No banco dos réus

O Banco Finasa S/A terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por liberar empréstimo indevidamente em nome de um consumidor, o autor da ação teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Consumidor e o crédito negado no comércio, a decisão é do juiz da Primeira Vara Cível de Brasília.

A instituição financeira, sem a solicitação da vítima, realizou empréstimo no valor R$ 37.724,01 a outra pessoa que se passou pelo consumidor.

Alega o autor que sofreu constrangimento pela negativa de crédito em estabelecimento comercial e só teve conhecimento do erro da financeira quando soube que não poderia receber o cartão de crédito que havia solicitado ao Banco de Brasília.

O autor destacou na ação, a falta de cuidado do réu na confirmação dos documentos apresentados, durante a abertura da conta-corrente e liberação do empréstimo, além de concluir que não possui cadastro ou renda que lhe permitisse a contratação do valor concedido.

O Finasa se defendeu argumentando que segue as normas estabelecidas pelo Banco Central para a abertura, manutenção e movimentação de contas.

A Finasa disse ainda que a vítima não registrou nenhuma ocorrência aos cadastros restritivos consultados pela instituição financeira para impedir a realização de fraudes.

Na sentença, o juiz ressaltou que o Banco é empresa de grande porte e depende de contratações rápidas e simples para obter melhores resultados, assim, assume o risco de eventuais danos causados a terceiros.

De acordo com a fundamentação do magistrado, é necessário que o requerido tome todas as precauções na abertura de créditos e consiga detectar o uso de informações fraudulentas para evitar danos indevidos aos consumidores.

O juiz determinou ao réu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 e a retirada do nome do autor do registro do SPC.

Nº processo: 151820-2 Autor: (LCB)
Fonte: TJDFT, 27 de fev 2009, Base de dados do www.endividado.com.br.



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  • 2 comentários »

    1. Leandro (Harn) disse,

      04/03/2009 @ 23:56

      A nova regra aprovadas pelos ministros do condenado só cumprir a pena quando condenado em ultima instância? Porque senão haja braço para lutar com um banco que têm recursos ilimitados para advogados, para no fim receber uma punição de R$ 5 mil que é menos de 0,0001% dos seus rendimentos. (Não estou desencorajando as pessoas de processo, é só uma obs sobre o que os juizes poderiam pegar um pocuo mais pesado). Saudações a esse cidadão que conseguiu fazer valer seu direito.

    2. Marco (QGnet) disse,

      05/03/2009 @ 0:08

      O próprio Sr. Marcos já passou por situação semelhante, conforme conta no livro Escravos dos bancos e acho sinceramente que o que falta pra pros bancos pararem de abusar, são pessoas lutando por seus direitos.

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