Serasa não é tribunal de justiça!…

O cidadão brasileiro tem por tradição ser bom pagador, e sempre honrar suas contas a pagar, e quando fica inadimplente, geralmente, esse fato ocorre por motivos de força maior, e independente da sua vontade, como doenças ou fatores sociais que o empurram para essa chata condição, fatores esses, suficientes para que não lhes sejam atribuídas culpas, uma vez que, na verdade seria uma vítima em potencial de fato.

Partindo desse princípio, não tenho medo de dizer que não sou favorável à inclusão indiscriminada e automatizada do nome do consumidor inadimplente em listas de restrições ao crédito, pois, do alto do meu humilde bom senso, entendo que uma atitude desse nível somente vem a agravar sua situação cidadã, o impedindo até de regularizar seus débitos, uma vez que agrava a situação, reduzindo suas possibilidades, e em nada ajudaria o consumidor que se encontra com dificuldades financeiras, pois, se o credor acha-se no direito de não tomar conhecimento, e ignorar os motivos que deixaram seus clientes em apuros financeiros, não teria esse credor, o direito de prejudicá-los mais ainda, impedindo-os de reorganizar suas vidas, empurrando a todos nesta situação para a clandestinidade, através de medida unilateral, ditatorial, anti-social, e injusta, que não deixa de ser, além de tudo, uma repressão abusiva, e uma sentença estúpida e constrangedora contra o consumidor, que, condenado violentamente por antecipação, sequer foi ouvido por um crime que, na realidade, consiste apenas em o mesmo ser dependente das regras unilaterais ditadas pela minoria dominante no mercado de consumo brasileiro, tendo castrado violentamente o seu direito de defesa.

Ao registrar informações negativas em listas e cadastros que restringem e bloqueiam o acesso do consumidor ao mercado de “consumo” e de “trabalho”, as empresas que assim atuam, e justificam fazer isso em nome da proteção do crédito e do comércio, na verdade estão com este gesto aplicando um tipo de ‘condenação civil’ no consumidor cidadão, que por “cinco” anos não terá direito no mercado a um novo crédito, amordaçando assim, a autonomia da sua vontade de consumo, e agredindo gravemente os seus direitos civis e constitucionais, uma vez que tem negado o seu acesso ao desenvolvimento econômico pessoal, e fica acorrentado e algemado pelos pés e mãos, de maneira violenta, por atitude unilateral de uma empresa civil privada que atua a serviço de uma minoria controladora, que além de gostar de ganhar dinheiro fácil e ditar regras, com esse gesto demonstra também querer determinar o futuro e o destino das pessoas cidadãs, como se estas também fossem de sua propriedade, ignorando que essas foram atraídas de maneira irresponsável e criminosa pela oferta do consumo farto e fácil, enquanto com seus nomes limpos.

Tal gesto é injusto e perverso, pois as empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço destinado ao setor bancário e ao comércio, “não são tribunais de justiça”, pois, se assim fossem, deveriam considerar interesses das duas partes da relação de consumo, e não agir unilateralmente, pendendo apenas para o lado mais forte, causando avarias ao lado mais fraco, isolando este totalmente do mercado de consumo, e impedindo seu desenvolvimento econômico, configurando de fato, a existência de abuso pleno, e uma afronta explícita aos Artigos 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor, e à Constituição Federal, uma vez que discrimina e produz conotação de delinqüência ao consumidor inadimplente, mesmo que isso tenha ocorrido por motivos de força maior e contra a sua vontade, pois nesses casos, dever não é crime, e o consumidor inadimplente não pode perde por isso, sua condição de cidadão.

Não é admissível que os cidadãos consumidores inadimplentes de um modo geral sejam discriminados ou marginalizados, como se todos fossem caloteiros, uma vez que qualquer pessoa, independente de sua vontade, pode ficar inadimplente ou em falta com um compromisso financeiro assumido, - “e caloteiro seria aquela pessoa que proposital e intencionalmente fica em falta com seus compromissos assumidos, para assim levar vantagens”, o que posso afirmar que, todo “caloteiro é um inadimplente”, mas “nem todo inadimplente é caloteiro”, e os credores modernos, principalmente os bancos, dispõem de vastos mecanismos no mercado para efetivar essa diferença de caracterização, “se assim o quiserem”, pois uma discriminação indevida pode denunciar claramente a origem de “dano à moral”.  

A Lei 8078/90, CDC, determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor devem criar e manter atualizados cadastros de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços, essa atitude permite a esses órgãos tornar público e disponibilizar sempre que solicitado, o ranking de insatisfação dos consumidores para com fornecedores desatinados e sem escrúpulos, e com este admirável gesto, o Código de Defesa do Consumidor, uma Lei moderna e sábia, coloca nos moldes de igualdade, e faz reparos à inclusão dos nomes dos consumidores em listas de restrições ao crédito, emitidas por entidades do gênero, e em muitos casos, de forma errônea e indevidamente, por conta da vulnerabilidade do consumidor.

Todavia, essa medida, está longe de promulgar reciprocidade, na prática, uma vez que no cenário real de consumo, quem manda são os bancos, que, com mão de ferro, anulam a vontade do cidadão consumidor, determinando com arame farpado o rumo a ser tomado por esse, que vê o seu destino financeiro redesenhado com tintas de mentira em uma tela onde impera o descaso e o absurdo dos absurdos a serviço de uma minoria de ditadores capitalistas facínoras.



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  • 2 comentários »

    1. josé carlos rodrigues disse,

      02/08/2009 @ 20:40

      o serasa no meu ponto de vista é o juiz do tribunal de justiça ou melhor é pior do que um juiz,pois um juiz da
      o veredito que o réu merece já o serasa mesmo depois da pessoa pagar sua dívida ainda passa informações
      de mal pagador para as empresas só para encher o bolso …isso pra mim é falta de respeito,descriminação,falta de ética é humilhar as pessoas que por infelicidade um dia teve seu nome no serasa por ter perdido o emprego..Depois reclama da violencia que está no país…mas muitos contribui para
      o Brasil ser violento e o serasa é um deles,humilha as pessoas e depois querem ser cotadas como uma instituíção séria mas para mim são um bando de interessados em ferrar o pobre por causa da merda do dinheiro,mas gostaria que o consumidor soubesse das leis que o serasa não cumpre e entrasse com uma representação juridíca contra eles pois existe leis em prol ao consumidor que são quebrados por esta instituíção que visa encher o bolso,uma delas dar mal informação ao consumidor que já quitou a sua divída.

    2. ramone disse,

      15/12/2009 @ 21:53

      Deixa eu ver: uma pessoa assume uma dívida e não paga; quer assumir outra dívida e é impedido, e deve se sentir prejudicado por isso?

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