Travamento de porta giratória em agência bancária
Parecer emitido pela Exma. Dra. Adriana Domingues OAB.SP - Advogada Especialista em Direito do Consumidor - aad302001@yahoo.com.br
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Indenização por dano moral: - Antes de adentrarmos ao mérito, necessário se faz tecermos algumas considerações a respeito do que vem a ser “dano moral”.
Dano Moral é toda dor derivada da violação de um bem jurídico tutelado, que não tem repercussão na esfera material, ou seja, não atinge o patrimônio do ofendido. - Assim, pode ser compreendido no dano moral todos os transtornos, sentimentos negativos, revolta, indignação, vergonha, abalo de crédito, bem como tristeza, desgosto, depressão, enfim, qualquer sentimento negativo, diretamente derivado de uma conduta ilícita.
Em seu aspecto doutrinário, reportamo-nos ao eminente Professor Carlos Alberto Bittar, que, assim, nos ensina:- “Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem”.
São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.
Contrapõem-se aos danos denominados materiais, que são prejuízos suportados no âmbito patrimonial do lesado. - Mas podem ambos conviver, em determinadas situações, sempre que os atos agressivos alcancem a esfera geral da vítima, como, dentre outros, nos casos de morte de parente próximo em acidente, ataque à honra alheia pela imprensa, violação à imagem em publicidade, reprodução indevida de obra intelectual alheia em atividade de fim econômico, e assim por diante”. (in Reparação Civil por Danos Morais – publicado na Revista dos Advogados, nº 44, out/94, p. 24)-(grifos nossos).
A Fixação do dano moral fica a critério do juiz, que para a sua valoração se utiliza de alguns critérios, quais sejam: Gravidade da conduta; Extensão do Dano; Condições peculiares de quem recebe e de quem esta obrigado a pagá-la; Valor capaz de amenizar o sofrimento e dor do ofendido e por fim não ser fonte de enriquecimento do ofendido.
Assim, feitas estas singelas considerações, temos que nos dias atuais, diante dos inúmeros assaltos a agencias bancárias, as portas detectoras de metais servem para elidir a entrada de armas, dificultando, assim, a ação de criminosos e conseqüentemente proteger a sociedade.
Desta forma, compete aos responsáveis pela segurança de agências ou postos bancários, zelar pela segurança dos consumidores, sendo válida e legal a abordagem para averiguação quando a porta é travada.
No entanto, inadmissível é que após a abordagem e reunião de elementos suficientes para a constatação de que o indivíduo não se trata de um criminoso, a porta detectora de metais se transforme em um instrumento para a satisfação da vaidade pessoal, de alguns agentes de seguranças, de forma a colocar pessoas de bem em situação de vexame e constrangimento, na grande maioria das vezes sem qualquer razão plausível.
Assim, é cada vez mais corriqueira a propositura de ações de indenização por danos morais, propostas por pessoas que foram levadas a situações de total vexame e constrangimento, em razão de serem impedidas de adentrar no recinto mesmo após se despojarem de todos os pertences pessoais.
Somente para se ter idéia do abuso de direito praticado por alguns agentes de seguranças, prepostos de agências e postos bancários, recentemente um cliente tentou adentrar em um posto bancário para efetuar o pagamento de um título, quando foi barrado pelo segurança. Referida pessoa informou ao segurança que era portador de um pino metálico, em sua perna, em razão de uma recente cirurgia, tendo se despojado de todos os seus pertences, inclusive, mostrando o local da recente cirurgia.
Não obstante, mesmo o segurança estando de posse de elementos suficientes de que não estava diante de um criminoso, continuou a impedir a entrada do cliente no posto bancário, obrigando-o a chamar uma viatura policial, para somente com a sua chegada poder adentrar no posto bancário, o que demonstra o total despreparo de uma pessoa encarregada pela segurança de um posto bancário. (Processo nº. 583.11.2003.007286-3, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP), cópia do R. Acordão abaixo transcrita.
É pacifico o entendimento de nossos Egrégios Tribunais de que a adoção de medidas de seguranças pelas agências bancárias, tem como objetivo primordial zelar pelo patrimônio e segurança de seus clientes, sendo que a instalação de portas detectoras de metais não pode servir de meio para colocar o consumidor em situação de vexame e constrangimento, ou seja, não poder ocorrer desvio de finalidade, conforme se comprovam pelo teor dos mais recentes julgados, a seguir transcritos.
Desta forma, o consumidor que foi abusivamente submetido a situações de abuso de poder, sendo colocado em situação vexatória, com inevitável constrangimento ilegal, pode e deve procurar o Poder Judiciário para obter a devida reparação, em razão dos danos sofridos, podendo procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas ou um advogado de sua confiança.
A seguir pedimos vênia para transcrever a ementa do V. Acórdão exarado nos autos do processo patrocinado por nosso escritório, a qual o tema foi brilhantemente abordado pelo Eminente Desembargador Dr. Ariovaldo Santini Teodoro, Relator do Recurso de Apelação nº. 486.115.-4/5-00, tendo como Apelante R. A. D. e Apelado B.B S/A, bem como outros recentes julgados de nosso Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Responsabilidade Civil. - Banco. - Usuários dos serviços impedidos de entrar na agência bancária. - Travamento da porta de segurança. - Preposto do estabelecimento que se recusa a solucionar o impasse. - Vítima que não consegue ingressar no estabelecimento nem mesmo esclarecendo ser portadora de prótese metálica na perna direita. Auxílio solicitado à polícia. - Conduta ofensiva e arbitrária do preposto do banco. - Dano Moral inegável. Ressarcibilidade assegurada.
Indenização consentânea com a gravidade da ofensa e o porte econômico da instituição. - Recurso provido. - Isto posto, julgo procedente a ação e condeno o apelado a pagar ao apelante indenização por dano moral no equivalente a 50 salários mínimos, valor vigente à época do efetivo pagamento, com juros moratórios a partir do evento danoso, além das custas judiciais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação. - Para assim decidir dou provimento ao recurso”.
Recentes julgados a respeito de casos análogos:
DANO MORAL - Responsabilidade civil - Autora que foi impedida de entrar em estabelecimento bancário devido ao travamento da porta giratória, mesmo acompanhada por policiais militares. - Adoção de medidas de segurança para seus clientes, pelas instituições financeiras, que não devem expor os consumidores a situações constrangedoras ou humilhantes - Danos morais configurados - Indenização devida - Recurso provido. (Apelação cível n. 377.961-4/5-00 - São Paulo-9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sérgio Gomes-18.09.07-V.U.-Voto n. 7.547)
DANO MORAL - Responsabilidade civil - Travamento de porta giratória, impedindo a autora a adentrar nas dependências da agência bancária - Fato que por si só não induz à indenização - Hipótese, porém, que os constrangimentos que a autora passou, decorrentes da atitude dos funcionários da instituição bancária, foram comprovados - Ausência de demonstração, por parte do banco, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora - Recurso não provido. (Apelação cível n. 1.005.397-9 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: Mário de Oliveira - 27.06.07 - V.U. - Voto n. 3063).
DANO MORAL-Responsabilidade civil-Instituição financeira - Travamento em porta giratória de banco-Consumidora que se descontrolou e se despiu na porta da agência bancária - Constrangimento - Caracterização - Ausência de atendimento adequado após os fatos-Dano moral configurado-Dever de indenizar-Recurso provido. (Apelação Cível com Revisão n. 366.124-4/0-00-Comarca de São Paulo-8ª Câmara de Direito Privado-Relator: Caetano Lagrasta - J. 13.06.2007-V.U.-Voto n 14.830).
DANO MORAL - Responsabilidade civil - Instituição financeira - Travamento de porta giratória detectora de metais - Autora não autorizada a ingressar em agência bancária - Ausência de explicação razoável para tanto - Pessoa portadora de deficiência física, necessitando do uso constante de muletas para locomover-se - Discriminação e humilhação caracterizadas - Estabelecimento que, ademais, dispunha de porta especial para deficientes físicos - Comprovação - Dever de indenizar as vítimas, em face da abusividade do exercício de direito - Responsabilidade do banco e seus funcionários evidenciada - Culpa “in eligendo” - Indenização - Redução da verba - Necessidade - Incidência de correção monetária a partir do ato lesivo, incluídos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 7.102.963-9 - Comarca de São Paulo - 17ª Câmara de Direito Privado - Relator: Tersio José Negrato - J. 23.05.2007- V.U. - Voto n. 17.659)mas
DANO MORAL - Indenização - Travamento de porta giratória em estabelecimento bancário - Hipótese em que foi o autor obstado de ter acesso à agência pelos próprios funcionários do banco-réu, além de ter que entregar o cheque que fora descontar, tendo o gerente ligado para o emitente para confirmar sua emissão - Constrangimento moral e humilhação caracterizados - Indenização devida - Recurso provido nesse sentido (Apelação Cível nº 470.643-4 - Cubatão - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silvério Ribeiro - 06.12.06 - V.U. - Voto n. 13.370).



REJANE THOMAZ disse,
15/06/2009 @ 7:36
NA QUARTA FEIRA PASSADA, FUI AO BANCO DO BRASIL DA MINHA CIDADE E COMO MUITAS OUTRAS VEZES FUI ABORDADA POIS MINHAS BOLSAS QUE POSSUEM ZIPER E DAS DEMAIS CLIENTES NÃO PASSAM PELA PORTA VOU PELO MENOS 3 VEZES POR SEMANA AO BANCO TODOS ME CONHECEM NA CIDADE, CHEGUEI A BOLSA NÃO PASSOU, ABRI PARA O GUARDA OLHAR O QUE TINHA DENTRO, EXPLIQUEI NOVAMENTE A ELE QUE É A BOLSA QUE NÃO PASSA, COMO FAÇO A ANOS E ELE FALOU QUE EU DEVERIA TIRAR TUDO O QUE TINHA DENTRO, TIREI TUDO COMO SE EU FOSSE UMA BANDIDA ME EXPUS, ESCOVA DE CABELO, ESCOVA DENTAL, FIO DENTAL, BATOM, CANETA, DUCUMENTOS INCLUSIVE TINHA DINHEIRO, NÃO CONSEGUI ENTRAR PEDI PARA CHAMAR O GERENTE ELE VEIO E DISSE QUE NÃO PODE FAZER NADA POIS É NORMA DO BANCO DEPOIS DE MUITA DISCUSSÃO COM O GERENTE EXPLICANDO E MOSTRANDO A ELE QUE A BOLSA ESTANDO VAZIA MESMO ASSIM ELA NÃO POSSOU NA PORTA ELE ME LIBEROU GROSSEIRAMENTE QUERENDO DIZER A TODOS QUE O BANCO ESTA CERTO INCLUSIVE ME PERGUNTOU SE EU QUERIA QUE ELE DERRUBASSE A PORTA ELE DERRUBARIA SÓ QUE EU DEVERIA ME RESPONSABILIZAR POR QUALQUER ASSALTO FEITO AO BANCO RESPONDI QUE SE O ASSALTO FOSSE DE RESPONSABILIDADE MINHA EU ME RESPONSABILIZAVA, ENTREI ELE FICOU DISCUTINDO COM MEU ESPOSO DO LADO DE FORA E FEZ DEMONSTRAÇÃO QUE O CELULAR DELE PASSAVA NA PORTA FIZERAM TESTES SÓ O DELE PASSOU E DE OUTRS CLIENTES NÃO, PEDIRAM AO GERENTE SE TODOS DEVERIAM COMPRAR A MESMA MARCA DE CELULAR, ELE RESPONDEU QUE SIM, AMIGAS MINHAS DEMOSTRARAM COM AS SUAS BOLSAS QUE TAMBEM NÃO CONSEGUEM ENTRAR, PESSOAS CHEGARAM AO CUMULO DE TIRAR QUASE TODA ROUPA, NO OUTRO DIA O MEU CASO FOI COMENTARIO NA CIDADE INTEIRA, E TODOS FALANDO QUE REALMENTE EXISTE ESSA DIFICULTADE E O GERENTE DIZ QUE NÃO PODE FAZER NADA.
ramone disse,
15/12/2009 @ 21:45
O problema é que brasileiro só pensa no próprio umbigo. Depois da obrigatoriedade de instalação de portas detectoras nas agências bancárias, a incidência de assaltos diminuiu muito. Nós, bancários, estamos mais seguros com esse dispositivo. Além disso, existem armários na maioria das agências para que o cliente não sofra o transtorno de ser barrado.
Uma pequena inconveniência é um preço baixo pela segurança de funcionários e clientes, e deveria ser compreensível por pessoas civilizadas. Mas civilidade anda em falta nesses dias.
APARECIDA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA disse,
04/02/2010 @ 19:25
Hoje fui ao banco e precisei entrar na agencia para fazer saque porque os caixas eletronicos estavam limitados a R$ 300,00 por razao da greve os vigilantes dos carros forte, mas não pude entrar com a minha bolsa, porque continha uma quantidade expressiva de Prata de Bali, pois sou revendedora, o vigilante nao deixou eu entrar com a bolsa, pediu para deixar com a atendente do auto atendimento, como estava com pressa e nao podia perder tempo, tirei apenas os cartões que usaria para o saque e acabei nem fechando a bolsa, quando voltei a minha bolsa estava do lado de um caixa eletronico, aberta. Olha a responsabilidade de quem ficou com a bolsa para cuidar? Gostaria de saber se for correta a atitude do vigilante impedir que eu entrasse com a bolsa? Não teria que ter um local apropriado com chaves para que o cliente pudesse deixar objetos com segurança? E se alguem roubasse alguma coisa dessa bolsa quem iria arcar com os prejuizos? Gostaria de uma orientação nesse sentido. Se alguem puder me ajudar, eu agradeço. Obrigada.
Regina Melo disse,
26/02/2010 @ 18:09
Estive ontem dia 25/02 na agência da Caixa Economica em Santana e fui humilhada pelo segurança. A porta giratória travou e ele pediupara eu deixar a minha bolsa com objetos pessoais na entrada do Banco. Ocorre que na minha bolsa alem de objetos pessoais havia uma razoável quantidade de ouro, pois eu fui à Caixa fazer um penhor e, era impossivel deixar a minha bolsa do lado de fora e levar meus documentos e as joias nas mãos. Então o segurança mandou que eu colocasse os metais no porta objetos, mas não resolvia o segurança fez eu tirar quase tudo que tinha na minha bolsa. e depois de muita discussão e uma fila enorme ele permitiu o meu ingresso na agência. Na minha opnião isso é falta de competência dos seguranças e falta de respeito da instituição para com o cidadão. Eu não me conformo, pois eu pedia para olhar a minha bolsa, que já é humilhante, ele dizia que não podia, e a porta continuava travando. Se eu fosse bandida talves conseguiria entrar, como é visto constantemente, na mídia os roubos a bancos, mas como sou uma cidadã comum não mereço respeito. Os bancos só querem nosso dinheiro, mas respeito e dignidade para conosco não há. Não sei como alguém pode defender esse tipo de atitude. Penso até em mover uma ação indenizatoria contra o banco por ter sido exposta ao ridículo como fui. Estou indignada.
Marina Ferrão disse,
01/06/2010 @ 16:26
Hoje fui ao banco como de costume levar o MALOTE (LOLITA), como é chamado esse sistema banco/empresa e precisei entrar na agencia para fazer o serviço de costume. Então a porta me barrou, tirei, celular,carteira e o pior (constrangimento que todos nós cidadões passamos diariamente quando temos que nos dirigir aos bancos) tive que abrir a bolsa até então “tudo bem” mas não parou por aí queriam que tirasse um guarda chuva de dentro da bolsa que eu não tinham, como fazer nessa situação? Então fiquei na porta e disse, que ninguém entraria na minha frente então pedi que chamasse o Gerente que nós atende na Agência, contei o problema o ocorrido e sei que na verdade nem temos que abrir nossa bolsa que não quisermos pois nós somos o cliente e se estamos ali e para fornecermos algo ao banco correto. Estou muito indiguinada com essa situação, concordo com os comentários que li acima só estou escrevendo para mostrar minha indignação em relação a essas portas giratórias.
JOILTO disse,
17/07/2010 @ 20:51
Quem nunca foi impedido de entrar no banco por causa da porta giratória? Muita gente foi a justiça requerer indenização por danos morais, mesmo assim o problema continua. já aconteceu comigo também. Foi constrangedor. Pensei em dar uma queixa por constrangimento ilegal; pensei também em fechar minha conta no banco. Poderia ter dado sugestões ao banco, todavia dei a mim mesmo, como por exemplo:
quando tiver que ir ao banco, deixo com outra pessoa (parente, ou amigo(a)) todo tipo de material que comprometa a minha entrada na agencia.
Carlos disse,
30/07/2010 @ 11:41
O grande problema é a arrogância que algumas pessoas possuem (se acham acima de tudo), que as impede de seguir regras, e ficam buscando subterfugios para justificar suas posturas alegando terem sido “ofendidas”. Ora, a porta detecta massa metálica, se a pessoa iniste em passar e a porta trava, que massa metálcia é essa? uma faca? um revolver? um ferro de engomar? não dá para o vigilante adivinhar.
Segurança é assim mesmo, chato, mas faz parte do processo. Infelizmente, bandido não vem com carimbo na testa. Da mesma forma essas pessoas querem adentrar em prédios sem se identificar com os porteiros, criando confusão em todos os lugares.
Agora, essas mesmas pessoas quando vão aos Estados Unidos, parecem cordeirinhos, tirando sapato, calça, o que for mandado….alguém ai já colocou o governo americanos na justiça??? Claro que não …… a justiça americana não dá ouvido a palhaçada…..
SILVIA CN disse,
11/08/2010 @ 15:28
FUI A CEF FAZER UM DEPOSITO, E FUI IMPEDIDA DE ENTRAR POIS A PORTA TRAVOU POIS USA MULETA, O GUARDA ME PEDIU PRA DEIXAR A MULETA E ENTRA, ME RECUSEI POIS PRECISO DELA PRA ME LOCOMOVER DEVIDO A DOR, PEDI PRA FALAR COM O GERENTE , O GERENTE ME PEDIU UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE PRA LIBERAR MINHA ENTRADA, COMO NÃO PORTAVA NENHUM POIS SO IRIA FAZER O DEPOSITO E JA NÃO LEVO NADA POIS TUDO TRAVA A PORTA, NÃO PERMITIRAM MINHA ENTRADA NA AGENCIA…..ISSO É UM ABSURTO….DEPOIS FALAM QUE NÃO HÁ DISCRIMINAÇÃO……..NUNCA ME SENTI TÃO HUMILHADA…..SAI DA AGENCIA CHORANDO…