Penhorar bens do endividado em 24 horas
Recentemente foi divulgada uma notícia gerada por um grande jornal paulista, informando que o devedor bancário pode ter seus bens confiscados em apenas 24 horas, e, por conta dessa, recebi dezenas de e-mail’s de pessoas que, apavoradas, quase entraram em pânico, como se essa regra fosse um ato generalizado e aplicável em massa a todos que na situação de débito se encontram, principalmente com os bancos, mas, quero acrescentar, que não há motivos para desespero, pois, mesmo não tendo sido divulgadas na matéria, nesses processos existem muitas regras a serem cumpridas, e certamente o juiz responsável observará atentamente a todas elas, e fatalmente, conforme ditames de leis que balizam igualdade nas relações de consumo, o cidadão consumidor de bem, será beneficiado, e, sem terrificar o fato, devemos dar créditos aos jurisconsultos, que bem conduzirão os fatos para que prevaleça a reciprocidade ampla que cada caso requer, respeitando e considerando a vulnerabilidade do consumidor bancário.
Primeiramente devemos observar que a notícia é clara, quando, logo no seu início, esclarece que a penhora se aplica aos “casos julgados”, e isso significa que a decisão somente será aplicada em processos sentenciados por um juiz competente, e que já tenha sido analisado por esse julgador diplomado, outorgando amplo direito de defesa para o devedor durante os tramites do processo, e a penhora somente será requisitada quando houver sentença definitiva, e por aqueles que ganharam nos tribunais o direito de receber determinada quantia de outra pessoa, que se recusa a pagar, e que não tenha apresentado propostas nem contestações sobre a dívida cobrada, e esse detalhe é muito importante no que se refere a dívidas apresentadas por bancos, pois nessas, nunca devemos confiar, e sempre devemos nos utilizar do direito de contestá-las na justiça, com base na aplicabilidade da lei na maneira que essas são compostas, e, em tempo, vale lembrar que, nem todos os bens são penhoráveis, e ainda que, dificilmente os bancos detém de coragem suficiente para apresentar dívidas absurdas e abusivas a seus clientes diante de um juiz, e geralmente, somente o fazem diretamente a esses clientes, se valendo da vulnerabilidade permanente, para assim tentar a sorte frente a esses consumidores, que despreparados, ao se sentirem coagidos, às vezes mordem a isca.
E durante uma possível ação judicial de autoria de um banco, o devedor bancário poderá muito bem apresentar sua versão no ocorrido, pois como sabemos, toda história possui duas versões, baseado na veracidade dos fatos, e balizado nas leis que o protegem, e em argumentações fundamentadas, conforme apresento aqui em matérias publicadas cotidianamente, apresentando ao julgador a realidade dos fatos que levaram o consumidor bancário a ficar inadimplente, pois as causas que deixam as pessoas endividadas e nas garras de um banco, se bem apresentadas, certamente facilitarão a inversão do ônus da prova, e mostrarão para o excelentíssimo juiz que o devedor bancário em 99,9% dos casos, na realidade é uma vítima em potencial dos abusos e da aplicação errada da liberdade de mercado que possuem os bancos brasileiros, que se utilizam de dados fictícios e ilegais para compor dívidas absurdas, para em seguida, atribuí-las aos frágeis consumidores bancários.
Para alguns profissionais do Direito, seria ilegítima a possibilidade de um juiz ter acesso aos dados da conta bancária do consumidor inadimplente, sem pedido ou ordem judicial, pois o fato seria comparado a uma quebra de sigilo bancário, e no meu entender, penhorar bens do consumidor pessoa física inadimplente com um banco que inchou uma dívida de maneira absurda e unilateral e sem transparência, no mínimo, seria inconstitucional.



luiz carlos da silva disse,
27/05/2010 @ 14:25
tenho um debito pessoal no cartao de credito cacique e estou com dificuldade para pagar mas estao aumentando os juros um absurdo de 4000 ja vai para 11.000 estao dizendo que vao penhorar meus bens eles querem receber 400 reai por mes e os juros aumentando e assim fica dificil eu sugeri 100 reais pormes mas nao querem eu sou aposentado e voce ja sabe o que acontece com aposentado, eu nao dei nenhum bem que eu tenho para garantir nada , nem para comprar nenhum imovel agora eles fica me ameaçando do jeito deles que vai para judicial e que o dinheiro que vou receber da firma que trabalhei eu nao vou poder receber e este cartao veio na porta de minha casa eu nao fui a lugar nenhum pedir e nem sei onde e este banco cacique ele podem fazer isto ele tem eu acho que acertar a minha oferta mas sem este absurdo de juros por favor estou no aguardo por restosta e conselho obrigado
luiz carlos da silva disse,
27/05/2010 @ 14:36
tenho um cartao do banco cacique que nem sei omde e este banco veio na porta da minha casa estou devendo e eles estao com um aumento de juros absurdo divida de 4000 ja foi para 11000 nao consugo agora esles estao me ameaçando que vai para o judicial e que vao penhorar minha casa e meu carro uno 93 que e para eu e minha mulher ir ao medico pois sou aposentado e ela e pensiopnista de saude eu ofereci 100 reais mensais e eles querem 400 reais eu disse o que eu vou comer e comprar remedios eles me disse que o que vou comer nao lhes interessa eu nao usei este carta para avaliar nada nao fiançei nada nao avaliei nada e nao dei nada de garantia usei em remedidios e mercado e roupas eles podem fazer isto estou no aguardo por orientaçoes obrigado
João Francisco Neto disse,
23/04/2011 @ 11:55
Os Bancos são sacanas , tercerizam as cobranças para verdadeiras quadrilhas que se auto denominam ” empresas de cobrança ” .
Eles te ameaçam , batem em sua porta , deixam recado no seu trabalho , chegam até a ameaçar seus fihos quando estes atendem.
Não dá para saber se é caso bancario ou de policia.
Claudia Cristia Freitas santos disse,
22/07/2011 @ 16:45
Olá, fui condenada a pagar 2,000,00 por danos morais ( ex colega de trabalho)., em momento algum mim recusei, ate proposta fiz (no limite q poderia pagar parcelando o valor pois estou desempregada, tenho duas filhas) mas foi recusada pela outra parte. Recentemente tive minha conta poupança bloqueada e o dinheiro retirado (depositado em juízo), e la co tinha 547,00 do meu abono (545,00) e 2,00 que ja estava la. Nesta conta poupança entra apenas deposito de pensão alimentícia ( valor dado por juiz), valor depositado mensalmente pelo meu companheiro atual e pai minha filha caçula ( eu moro em Aracaju e ele em Salvador ,ele deposita todo mes entre 200,00 e 250,00) e claro benefícios do governo (abono, seguro desemprego). Nunca tive condições de deixar dinheiro guardado, entrou tenho que tirar para pagar dividas.
A justiça esta sendo “justa” ou apenas tentando ser”rapida” em resolver?
luiz antonio pereira disse,
07/12/2011 @ 14:43
ola, minha esposa ficou devendo 1.000,00 reais do cartão de crédito, foi fazer um acordo 3 meses depois e o banco queria cobrar 4.650,00…ela saiu sem fazer acordo, por causa do absurdo cobrado.
No dia do seu pagamento o banco segurou o pagamento total dela, eles podem fazer isso? oque ela deve fazer???
EMANUEL LIMA disse,
26/01/2012 @ 13:50
DEVO A UM BANCO NA MODALIDADE CONSIGNADO DESCONTO EM FOLHA E ESTOU SENDO DEMITIDO, COMO FICA MEU DÉBITO, NÃO POSSO MAIS PAGAR. ME DIGA ALGO CONSOLADOR.