Cartão de Crédito + Banco x Consumidor

Quando recebe a fatura da compra realizada a 40 dias com seu cartão de crédito, é preciso que, no vencimento, você efetue o pagamento desta fatura na sua totalidade.

É muito comum e quase automático, as pessoas pagarem apenas o valor mínimo sugerido propositalmente pela administradora na própria fatura e, é ai que mora o pecado…, – pois, agindo assim, ela recebe a sua parte do bolo a vista e, se passando por boazinha, empurra o consumidor para as garras de um lobo disfarçado de cordeiro que vai fazer a festa sobre a vulnerabilidade do usuário do cartão, o banco que vai financiar o restante da fatura.

>> Administradora de cartão de crédito não é instituição financeira, trata-se apenas de uma empresa civil comum, como uma administradora de condomínios, por exemplo e, por força de cláusula do contrato de adesão que você assinou no ato da aquisição do serviço, após o pagamento mínimo da sua fatura, o seu saldo devedor não fica mais sob o controle desta administradora e automaticamente é repassado para o banco parceiro da mesma e este, por sua vez assume a administração dos valores devidos e, livremente inclui a aplicação de juros, multas, tarifas e encargos diversos que incham os valores devidos de maneira astronômica, prática esta, vetada à administradora de cartões e permitida somente ao banco por ser instituição financeira.

> Vale lembrar que o banco que financia o saldo devedor de uma fatura de cartão de crédito possui liberdade para atuar neste cenário, porém, balizando-se nos limites legais e morais, – no entanto, é inadmissível que se utilize desta liberdade para abusar da vulnerabilidade dos usuários de cartões de crédito. – > Quem faz uso errado da sua liberdade pode perdê-la.

Geralmente estas empresas administradoras de cartões de crédito pertencem ao grupo empresarial dos bancos que mantém a parceria profissional, por esta razão estampam o nome deste parceiro no corpo dos cartões de forma a batizar os cartões de maneira alienada e corriqueira com nome deste banco, porém, trata-se de empresas com características diferentes e a única relação entre elas resume-se em uma financiar o saldo devedor dos clientes da outra.

Esta operação toda confunde os clientes consumidores de cartões de crédito, que imaginam ser de propriedade do banco que levam o seu nome os cartões que carregam no bolso, mesmo por que, todos os assuntos relativos à administração dos cartões são tratados por telefone e/ou, nas agências deste banco e, para piorar, administradora de cartão de crédito nunca divulga o endereço da sua sede e muito menos a sua razão social de fato.

Na verdade, também passa a ser propriedade do banco o próprio cliente usuário do cartão, uma vez que é manipulado por este banco de maneira abusiva e ainda, acaba pagando a conta, de uma forma ou de outra.

O ideal seria você efetuar suas compras sempre a vista e nem possuir cartão de crédito, porém, se você não resiste aos apelos oferecidos por esta armadilha, fica o alerta: ->  – Ignore o pagamento mínimo e pague sempre suas faturas na íntegra no dia do vencimento, – se não conseguir, corte o seu cartão de crédito em quatro partes e jogue no lixo – e se não conseguir, prepare-se, pois, certamente você terá sérios problemas no seu futuro financeiro.

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2 respostas para Cartão de Crédito + Banco x Consumidor

  1. Lucas Henrique diz:

    Queria ter lido isso antes, pena que fui pro lado consumidor da minha cultura, e seguir os passo do meu pai, a unica diferença que ele tem dinheiro para bancar os gastos dele e eu não, assim usufruindo do cartão como se a fatura não fosse chegar, mais chegou e agora não consigo pagar.

  2. Rafael de Miranda diz:

    Um site que funciona como espaço de auto-ajuda. Muito bom, bem prático. Parabéns ao idealizador e ao editor chefe.

    Rafa

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