Nem todo devedor pode ser considerado caloteiro

A legislação brasileira determina que o nome de um devedor não fique por mais de 5 anos nas listas restritivas dos órgãos de proteção ao crédito pela mesma dívida, isso significa dizer que, “teoricamente” a dívida caduca, porém, ao contrário do imaginado, o consumidor inadimplente não fica livre desta de forma definitiva.

Enquanto o nome do devedor permanece nas listas restritivas pelo prazo máximo de 5 anos por conta de uma dívida, o banco credor se utilizará de todos os recursos para recebe-la e já no final deste período, nos casos que lhe interessa, como dividas com valores altos, o mesmo ajuíza o devedor na justiça, para se garantir do direito de continuar cobrando a dívida através da justiça após findo o período de permanência do nome deste nestas listas, – já nos casos de dívidas com valores menores que não foram ajuizados no período regulamentar, este banco credor somente poderá fazê-lo efetivando a cobrança diretamente com o devedor, porém, carece ficar atento que, nos dois casos acima este credor manterá o nome do devedor em lista interna, uma espécie de grupo de risco que mantém um cadastro que disponibiliza o histórico do cliente para todas as empresas do seu grupo para assim vetá-lo no caso de procura por novos serviços.

Se este histórico for disponibilizado de forma pública ou para empresas fora do seu grupo empresarial configura-se a pratica de ilícito por parte do banco credor, todavia, – no caso de cobrança ajuizada na justiça, outras empresas poderão se utilizar das características públicas e ter acesso ao processo para pesquisar o perfil do consumidor devedor.

  • Sou contra o desrespeito pleno e todos os abusos praticados por bancos brasileiros nas relações de consumo e todos sabem da minha luta implacável no sentido de norteá-los, como também, a atuação desigual de empresas de proteção ao crédito a serviço destes bancos que agem como se fossem tribunais de justiça aplicando punição civil no cidadão consumidor.
  • Tenho noção do abandono do poder público frente a permanente vulnerabilidade do cidadão consumidor nas relações de consumo com bancos principalmente diante das situações fortuitas que colocam esta parte mais fraca e desamparada em desvantagem.
  • Tradicionalmente o cidadão consumidor brasileiro é conhecido como um bom pagador de suas contas, todavia, tenho notado o recebimento de e-mail´s de leitores me questionando sobre e prescrição de dívidas, de como se livrar delas sem pagar e até como fazer para transferir bens a terceiros e parentes para evitar penhora.
  • Sei que as facilidades, ofertas e condições para o consumo são irresistíveis, mas, a melhor maneira de se livrar de uma dívida é não fazê-la e/ou adquiri-la no momento certo de forma consciente e bem pensada, pois, o consumo responsável é um dever de todos e livra a todos de futura desgraça financeira em terreno contaminado dominado por bancos e administrado por um governo banqueiro.
  • Vale lembrar que já passou aquele tempo em que o consumidor agia como freguês de vendinha de bairro que comprava por impulso todos os dias e mandava marcar na caderneta de controle, pois, hoje, com banco não se brinca, ele esfola o consumidor até o bagaço e inferniza a sua vida e, ainda, coloca a culpa e motivo dos seus abusos à própria inadimplência advinda destes, – fato mentiroso uma vez que seus lucros bilionários superam qualquer prejuízo, sendo então, incoerente alega-lo.

> No cenário de consumo moderno brasileiro alguns consumidores se deixam levar pela ilusão do consumo fácil e, se portando como ricos acabam se descuidando e contraindo empréstimos consecutivos e, além de se endividarem ainda mais entrando no limite do cheque especial, vão empurrando com a barriga o saldo devedor da fatura do cartão de crédito e, acomodados, nem percebem que ultrapassaram todos os seus limites financeiros possíveis, – somente buscam esclarecimento ou ajuda quando a bomba estoura.

Gastar mais do que ganha a meu ver é um defeito social e, nesta prática ninguém pode esperar ajuda dos bancos, pois, estes nunca vão compreender os problemas pessoais de ninguém e no momento de sufoco eles apertam o consumidor até quebra-lo, pois, – para os bancos todo devedor é caloteiro uma vez que ignoram os motivos que colocam o consumidor nesta situação, – já no meu entender, todo caloteiro é um devedor em potencial, porém, nem todo devedor seria um caloteiro, pois, apesar de saber que existe consumidor com o perfil de dever propositalmente para dar o calote, acredito que, a grande maioria dos consumidores brasileiros é formada por pessoas do bem que entram na inadimplência vitimadas por motivos de força maior e por sistemas unilaterais patrocinados por uma minoria que dita regras e só olha para o próprio umbigo.

Assine a Petição para Reforma do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro:> https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/

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5 respostas para Nem todo devedor pode ser considerado caloteiro

  1. danielle silva diz:

    bom dia! Por favor, preciso muito de sua orientação pois ja estou ficando sem dormir e desesperada com uma divida bancaria. Em agosto de 2015 precisei contratar um consignado no itau no valor de 10.605,52 em 54 parcelas de 500 reais. Porém em dezembro do mesmo ano, fui demitida, foi descontado um valor de 2.400,00 de minha rescisão conforme estava no contrato e eu teria que continuar pagando as demais parcelas. Hoje minha renda é de apenas 800 reais enquanto no ato do emprestimo era de 2000,00. Devido a isso procurei o itau para uma renegociação e o que me falaram é a renegociação teria a renovação dos juros o que me faz ficar com uma divida eterna. Li no blog as orientaçoes e procurei uma empresa que faz analise de contratos que identificou juros compostos (tabela price) e me informou a procurar um advogado pois o juros anual cobrado esta acima da selic (47,88%) e no final do contrato eu estava pagando 27.000,00 quase 3x mais do que contratado. Antes, eu tentei contato com o gerente,enviei a carta em duas vias, fale conosco, ouvidoria, banco central, e consumidor.org em todos os retornos o Itau disse que a proposta seria renegociar com mais incidencia de juros, nao vão baixar os juros pois no contrato estava descrito e eu assinei e que é legal de acordo com a CF artigo 192. Ja efetuei o pagamento de 34 parcelas restando 20 a vencer, e não tenho nenhum debito, porem a partir desse mes não tenho mais condiçoes de continuar pagando esse valor. Peço sua orientação em que devo fazer, sei que o banco ira me cobrar insistemente, não tenho bens, e minha renda é baixa, a chances de me entrarem em juizo? A advogada entrou com minha ação no TJ sei que isso levara anos a ser resolvido, por eu não pagar mais posso sofrer alguma sanção judicial ou perder a ação?Por favor me de uma orientação pois estou muito preocuapda com tudo isso. Muito obrigada!!!

  2. Vivian diz:

    Marcos bom dia, Preciso de uma luz…sou ex funcionaria do banco e estou com processo trabalhista rodando na justiça..porém estou com divida de 50 mil em aberto com o banco pois contrai um emprestimo sem garantia logo após minha demissao para ajudar meu pai a pagar umas dividas…o que o banco pode fazer contra mim? Eles podem interditar meu processo trabalhista por conta disso? Ou pegar parte da indenizaçao? Eles podem me processar? Lembrando que nao tenho nada em meu nome…eles podem pegar bens como casas e carros da minha familia?
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    Vivian,

    O seu processo trabalhista é imexível e, somente o juiz detém do poder de decisão sobre o mesmo, – como também os bens da sua família.- Contra você, – o banco somente irá fazer pressão para receber o valor devido. Fique atenta para pagar apenas o que deve de fato.- >>> Preste atenção para quando sair decisão trabalhista, caso seja a seu favor, que, ao ser depositada, o banco tente debitar valores devidos. >>>>Previna-se:…….>>Apresente ao banco, cobrando recibo deste, uma declaração desautorizando cobranças na conta corrente sem seu aval prévio e por escrito ok?!….Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  3. Leo diz:

    Quem pode deter a extrema e maldita ganancia destes bancos?? Nos, o povo unido!!!

  4. marcia matod diz:

    Tenho uma divida de 5000 mil com o banco e não consigo pagar tenho um carro em meu nome será que eles podem me tomar o carro?

  5. Vanessa diz:

    Marco bom dia, me ajuda amigo, tenho uma dívida de empréstimo com o banco e não tenho condições de pagar, estou desempregada, sou mãe solteira, moro na casa dos meus pais e tudo que possuo em meu nome é um veículo quitado, pago com muito suor! O banco entrou com ação contra mim! O que faço amigo? Eles podem pegar o carro? Uso para trabalho autônomo e para cuidar do meu filho! Ou se a situação apertar demais eu tenha algum bem para vender! Me ajuda amigo! Bom dia