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Abusos |
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Artigo 173, parágrafo 4o
da Constituição Federal, nossa Lei Maior, diz que: Por existir poucas leis regulamentares do sentido de coibir e limitar abusos, principalmente nas inadimplências, os bancos se aproveitam e se utilizam de métodos duvidosos para calcular a dívida de seus clientes, nesses casos e no que se refere ao uso do limite de cheques especiais por conhecerem também um pouco da cultura e tradições do consumidor brasileiro, onde uma parte tem vergonha e fica inibido quando se encontra numa situação de débito, e nunca questiona a dívida cobrada, e isso fica mais evidente em uma situação e no ambiente bancário, onde o mesmo se porta mais discreto, tornando-o assim vulneravelmente uma fácil presa para os bancos inescrupulosos, que não pensam duas vezes em extrapolar nos seus atos, usando e abusando do direito de abusar, e ultrapassando todos os limites e até o imaginário. Bancos não têm peso algum na consciência para cobrar, mas pode ter certeza, se alguma vez você prestar serviços para algum deles, o mesmo certamente para lhe pagar cumprirá rigorosamente as taxas mínimas do mercado, mesmo que nunca tenha as cobrado de seus clientes, como por exemplo na caderneta de poupança, onde os bancos cumprem rigorosamente as taxas e regras estipuladas pelo Banco Central, onde se quisessem pagar um pouco a mais de rendimentos às mesmas, garanto que ninguém seria contra, mesmo por que é este o investimento de pessoas de baixa renda, e isso até levantaria e muito o conceito dos bancos, principalmente aqueles que no seu marketing vendem a idéia de ser a melhor coisa na vida das pessoas, que na verdade não passa de pura demagogia e mais um dos seus excessos. No costumeiro e livre exagero, os bancos ultrapassam todas as barreiras e os limites, e é aí que começam a prejudicar o direito das pessoas, pois quando se valendo das brechas nas normas, os mesmos atingem leis que garantem os direitos básicos civis e constitucionais dos cidadãos. Algu |