Um absurdo chamado “juro”

Os juros cobrados nas operações financeiras para o consumidor final pelos bancos, é uma verdadeira insolência, bancos e instituições financeiras em geral, com audácia desrespeitam os cidadãos, seus clientes, quando com petulância ignoram referência à taxa básica do Copom – Conselho de Política Monetária do Banco Central, a Selic – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, para cobrar juros absurdamente abusivos, para captação de lucros completamente fora da realidade e da lógica, uma vez que a distância entre os juros captados, e os juros oferecidos ao mercado pelos bancos, comprovam a existência de um “Spread” gigantesco, isto é um lucro bancário, muito além da realidade comercial e industrial brasileira.

Juros moratórios (de mora) são aqueles cobrados em função do atraso no pagamento da obrigação, são limitados a 12% ao ano (1% ao mês) e são cobrados somente após o 30º dia de atraso.

Juros remuneratórios, ou juros de financiamento, são aqueles que o credor (banco) cobra do devedor (cliente consumidor) a título de, como o próprio nome já diz, remuneração pelo tempo em que o empréstimo durar.

As administradoras de cartões de crédito, ao contrário dos bancos e de instituições financeiras, não são tão livres assim no tocante a fixação da taxa de juro que devam utilizar, devido às mesmas não serem reconhecidas pelo Banco Central como instituições financeiras, todavia, existem decisões judiciais as proibindo de aplicarem taxa de juros acima do limite de 12% ao ano.

“ANATOCISMO”   (ana = repetição, tokos = juros)

É a cobrança de juros sobre juros, ou juros capitalizados, – essa prática, proibida até 30/03/00, foi autorizada pela MP 1963-17, porém, somente para instituições financeiras (Situação atual MP-2170).

É necessário que se questione todas as formas e estimativas de risco usadas pelos bancos e instituições financeiras em geral, e a maneira como o dinheiro é oferecido no mercado para o consumo, principalmente para os consumidores mais pobres e indefesos, mesmo porque, propostas de crédito mal analisadas e oferecidas com formato unilateral, induzem os vulneráveis consumidores a contribuir indiretamente com o aumento das taxas de juros.

Na Sociedade há um fator primordial no equilíbrio das relações comerciais e contratos de relações de consumo, é um componente, e ao mesmo tempo fator predominante na eliminação da possibilidade de dúvidas e conflitos futuros, evidencia transparência nos negócios, e faz brotar os louros da reciprocidade, anula o nulo e invalida as invalidades, e torna desnecessário os embargos revisionais, sepulta as ilicitudes e a unilateralidade, rogando-se assim, igualdade e a tranqüilidade social.

E para isso apenas bastaria que a parte mais forte em um contrato, adotasse para sempre a “boa fé”, como código de honra nas relações de consumo com seus clientes.



Veja também:
  • Ainda endividado com seu banco?!…
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  • 2 comentários »

    1. marcelo disse,

      18/04/2009 @ 5:27

      Eu achei um absurdo os juros que banco feis com migo,eu estava devendo uma prestação do carro,
      35 dias de atraso,o valor da prestação é de 390,eles me cobraram 560.
      eu posso entra com uma judicial.

    2. Ari S.Neto disse,

      21/05/2010 @ 22:19

      ola, tenho uma duvida cruel eu fiz um emprestimo do banco Itau, de 6,780.00 mil reais, e fizeram 24 prestaçoes de 520,00 reais num total de 12,480.00 reais nossa eu achei um absurdo mais eu estava precisando dai fui obrigado a aceitar.
      mas agora 3 meses depois estou novamente endividado uma verdadeira loucura foi uma avalanche, e vou ter condiçoes de voltar a pagar só daqui uns 7 ou 8 meses entao gostaria de saber preimeiro;se estes juros do emprestimo q cobraram esta correto?
      e tambem se quando eu for renegociar eles irao cobrar muito juros e se sou obrigado a pagar os juros q eles querem.
      seria muito util se vc colocasse o valor q vai ou iria ficar.
      obrigado desde ja abraços fique com Deus.

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