Penhora dos bens do devedor bancário

“Veja quais são os bens que não podem ser penhorados para pagar dívidas”

Os bancos costumam utilizar técnicas de ameaça para “aterrorizar” clientes inadimplentes.

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens que não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
 
Fique calmo, não é bem assim que funciona, veja a seguir o que pode realmente acontecer se você estiver devendo para um banco, e quais bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:

Primeiro, vale ressaltar que: Sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida, assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança, ou execução da dívida, vamos deixar bem claro a seguir o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho), o salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei 8009/90. (Veja Lei nesse Portal)

“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649º do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes, os bens absolutamente impenhoráveis:

I - Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
 
Matérias sobre o assunto:
 
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis

- Esse Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis

III - Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI - O seguro de vida;

VII - Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

§ 1º - A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

§ 2º - O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

by LISANDRO MORAES
Advogado Especialista em Direito do Consumidor
OAB.Rio Grande do Sul.RS
www.moraesemoraes.com.br
lisandro@moraesemoraes.com.br
51-3226 7210/3228 8634



Veja também:
  • Impenhorabilidade de um Bem da Família
  • Penhorar bens do endividado em 24 horas
  • Você está devendo para um banco?…
  • Lei do Cheque
  • Cancele seu cartão de crédito mesmo com dívida
  • 43 comentários »

    1. André disse,

      14/04/2009 @ 12:53

      Boa Tarde, Gostaria de uma ajuda, eu tenho uma divida no banco HSBC e recebi uma ligação dizendo que vão mandar para a justiça. Mas eu naum tenho nada em meu nome. Eu tenho um carro que está nome da minha esposa(nome de solteira) e é leasing(alienado). eles podem pedir a penhora deste bem?

    2. Marcos Antonyo Lima disse,

      15/04/2009 @ 1:06

      Prezado André, o presente espaço é disponibilizado apenas para comentários referentes ao artigo publicado. - Utilize o link “Contato” no alto dessa página para solicitar suas orientações, direcionando-me através do mesmo suas dúvidas, fornecendo, neste caso, detalhes dos atritos gerados na sua relação de consumo com esse banco ladrão, como o valor principal da dívida e o valor cobrado, período da inadimplência, etc… - Quanto a sua dúvida inicial, lhe digo que, cobrador de dívida bancária gosta de aterrorizar o consumidor mesmo, todavia, não se preocupe que eles não mordem, e somente fazem barulho, e dificilmente levam clientes para os tribunais por pequenas dívidas, pois gostam mesmo é de milhões, e se borram todos diante de um juiz sério. - Para as demais dúvidas, envie-me um e-mail que terei o maior prazer em atendê-lo. - Grato. Marcos Antonyo Lima/Editor

    3. Fabio disse,

      27/04/2009 @ 2:04

      Boa noite!

      É muito bom saber que tem pessoas que se importam com as dúvidas e com os problemas das pessoas nesse país! primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela escrita, pois me trouxe um conhecimento maior sobre o assunto… tenho algumas dúvidas, e por isso só lhe informando que te mandei uma msg pela sua pág.

      Obrigado,

      Fábio Mattos.

    4. Jose C. Xavier disse,

      29/04/2009 @ 9:16

      Muito bom esss esclarecimentos para os leigos. obrigado, parabéns!.

    5. Oltamir José Bertolino disse,

      29/05/2009 @ 13:58

      Dr. Lisandro excelente o seu comentário quanto a impenhorabilidade de único bem residência do casal,por dívidas bancárias. É bom que todo mundo fique sabendo desse direito, pois as agências de cobranças contratadas pelos bancos, vivem aterrorizando os devedores que muitas das vezes não conseguem pagar a dívida, não por sua culpa, mas sim pelos juros exorbitantes e taxas absurdas que são cobradas infelizmente em nosso pais pelas intituições financeiras.Inclusive, recentemente o STF, reconheceu mesmo que o imóvel esteja alugado e seus rendimentos são usados para pagamento de aluguel de outro imóvel, também não pode ser objeto de penhora. Dr. Lisandro, voce está exercendo a advogacia com denodo, como fêz em seu Juramento na Colação de Grau, pois para o advogado o que vale e a JUSTIÇA, e somente através da justiça, nosso pais pode caminhar para um futuro melhor, pelo menos para os nossos filhos.

    6. Jhonatan f de jesus disse,

      29/05/2009 @ 15:16

      tenho uma divida muito alta que começou agora esses tempo mais de 10mil nao tenho nada no meu nome sera que ao passa do tempo posso me prejudica no primeiro emprego e tambem como poderia assumir a divida ou se nao paga durante um bom tempo pode sumi a divida ou oque posso faze ,sou uma pessoa que nao sei nada sobre isso oque posso faze…;grato..

    7. gilberto rocha disse,

      02/06/2009 @ 8:23

      oi tdo bem
      queria um esclarecimento por favor , comprei um trator financiado no banco mas ate agora nao consegui pagar nenhuma parcela desta divida , e agora estao querendo penhorar minhas terras onde trabalho ,o que vcs pode me orientar nesta situacao .muito obrigado

    8. Thaís disse,

      04/06/2009 @ 10:10

      Dr. Lisandro,

      Foi gratificante encontrar seu texto na internet. Acabei de receber uma notificação extrajudicial que me assustou bastante.

      Encaminhei-lhe uma mensagem pelo “contato” e gostaria muito de obter sua resposta em relação ao meu problema.

      Meu prazo é dia 17/06 para entrar em contato com o Departamento Jurídico da empresa contratada pelo meu credor.

      Por favor, solicito sua ajuda.

      Obrigada

    9. Thaís disse,

      04/06/2009 @ 10:16

      Prezado Dr. Lisandro,

      Apenas para explicar que acabei de enviar-lhe uma 2ª mensagem com dados complementando a 1ª.

      obrigada

    10. Ana Paula disse,

      22/06/2009 @ 22:02

      Olá
      Acabei de ler esta materia porque estou apavorada não consegui pagar minhas dividas e acabei me enrolando…Eu não estava conseguindo nem dormir mas lendo esta materia estou mais tranquila…
      Um abraço

    11. Sylvia Pancha disse,

      01/07/2009 @ 16:54

      Oi!! queria te agradecer por ajudar as pessoas leigas sobre os bancos
      eu estva aflita ja uns 2 meses com uma divida com o cartao bradesco que é vinculado a conta
      como estou desempregada a 6 meses nao consegui pagar e estava morrendo de medo
      que com o tempo essa divida fosse penhorar meu unico bem que tenho, que é metade do apto com meu ex marido, ainda tenho duvidas pois nao moro nesse apto..mas ja fico mais tranquila
      muito obrigado

    12. eliane silva disse,

      13/07/2009 @ 13:51

      Oi,gostei muito do esclarecimento que está na página acima mesmo assim tenho uma dúvida,comprei um computador nas Casas Bahia e até o momento não tive como pagar nem a primeira parcela,pois eu sou autônoma e no momento estou parada,recebi uma carta que estão movendo uma ação judicial e que meus bens podem ser penhorados,quero saber eles podem pegar o computador de volta?ou um carro que eu tenho mas está no nome do meu marido?gostaria que esclareça essa dúvida para mim,desde já obrigado pele atenção!!!

    13. roberto siqueira campos disse,

      24/07/2009 @ 21:25

      fiz um finaciamento no banco para poder terminar a construção da minha casa.
      Mas fiquei desempregado, por 8 meses, e o banco sempre me cobrando, e eu sem condiçoes
      de pagar, tentei fazer um acordo para que eles baixassem o valor EXORBITANTE que eles estavam
      cobrando.
      Gostaria de saber do senhor se eu posso perder alguns bens que estão no meu nome.
      haja vista que muitos devedores e que tem o nome no spc, colocam os bens no nome de
      outras pessoas para que estes nao venham a ser executados,
      Minha esposa tambem poderá responder por minha divida??????
      grato

    14. marlene lelis disse,

      30/07/2009 @ 19:14

      estou com uma divida no banco ,quero pagar mas nao tenho condiçoes de pagar oque eles estao exigindo,tenho uma loja unico bem da minha familia era empregada desta loja e nao tinha experiencia em entrei no especial e me enrolei fiz varios acertos mas nao consegui pagar minha divida ,quero pagar de acordo com minhas condiçoes mas o gerente nao aceita negociar ,estou com a parcela atrazada e desesperada sem saber o que fazer sendo ameaçada toda hora que vao tomar o unico bem que tenho que e um carro que esta no nome do meu marido .devo procurar uma asseçoria juridica mas n tenho dinheiro para pagar o que poderia fazer

    15. Paulo Mota disse,

      03/08/2009 @ 14:14

      Prezado Sr.,

      Sou avalista de 2 sobrinhos no crédito educativo da APLUB. Ambos são inadimplentes e não tem bens em seus nomes. Estão me executando na justiça. Eu tenho apenas o apartamento onde moro. Quais são as consequências? As dívidas somadas são impagáveis para mim.
      agradecimentos antecipados

      Paulo Mota

    16. hana disse,

      12/08/2009 @ 14:58

      como possoo apaga um comentario q eu fiz..

    17. ossean maia macedo disse,

      18/08/2009 @ 7:43

      Prezado sr., tinha um bom emprego,e tinha cartões de creditos,sempre paguei em dia,mas teve uma época,que fiquei oito meses desempregado,e não pude quitar minhas dividas,minha casa é financiada,no nome de minha esposa,consegui um emprego agora recente ,mas ganho apenas um salário minimo,tenho filhas e tenho despesas com colégios e com a familia,é muito pouco o dinheiro que as vezes falta em casa,a credora de cartões de credito,mandou uma propósta para quitar as dividas,mas pra mim fica quase que inpossivel pagar,o valor é de 1.200,00reais de um cartão e de 900,00 reais de outro,1.000,reais de outro,a credora está ameaçando-me de me prender,de me tomar a casa,de mandar pra justiça e tomar meus bens,o que devo fazer,o único bem de valor que tenho é esta casa que pago financiada em 20 anos pela caixa econômica federal,e ainda falta dez anos pra quitar a casa,eles podem fazer estas ameaças,e tomar minha casa?fico muito preoculpado,pois tenho filhas e esposa que dependem unicamente deste meu salário minimo,pesso sua ajuda para me orientar,o que eu faço? um grande abraço.

    18. Regina disse,

      19/08/2009 @ 1:32

      Ótima iniciativa e ótimo texto!
      Trata-se de um problema comum, procupante, mas do qual pouco se fala, talvez por constrangimento. Além da grande relevância do assunto, o texto está absolutamente, claro, muito bem escrito.
      Agradeço.

    19. anderson disse,

      19/08/2009 @ 11:39

      ola devo o bradesco e eles levaram na justiça sem eu receber uma itimaçao e nada comprei uns pcs pra montar uma lanhouse alienado pelo banco mas fui assaltado duas vezes e nao conseguir compri meus compromissos tentei fazer um acordo e eles nao aceitaram a uns dois anos atras , o que aconteceu a justiça deu busca e apreensão nas maquinas devolvi o banco as maquinas agora vao mandar para leilao queria saber o que acontece depois por nao vai da pra pagar as dividas com esse leilao e nao tenho mais nada porq era meu meio de trabalho agora trabalho sem carteira assinada na mesma lam pra outra pessoa e do manutenção em pc o que eu faço agora nao tenho como pagar a divida obrigado

    20. ossean maia macedo disse,

      20/08/2009 @ 7:08

      fiz um comentário sobre uma divida minha,será que tem alguém que possa simplesmente me dar uma orientação sobre o assunto citado acima,ficarei muito grato,aguardo respostas,osseanmaia@hotmail.com

    21. Manoel disse,

      23/08/2009 @ 17:47

      Boa tarde, fui fiador de uma renegociação de divida/emprestimo em um banco, tenho um imovel, e um veiculo, sendo que o imovel ainda nao esta escriturado, (mas está em meu nome) tenho apenas contrato de compra e venda dele com a construtora;

      Este imóvel está alugado, com o dinheiro do aluguel moro em outro mais proximo do trabalho;

      EU pergunto: se o devedor principal nao pagar, eu como fiador, posso perder meu imovel ?
      Me informei e um advogado me disse que o veiculo poderia ir para execução mais nao o imovel por ser bem de familia, minha duvida é preciso estar morando nele pra ser considerado bem de familia? Pois o mesmo está alugado. ME ESCLAREÇA POR FAVOR!

    22. Irany disse,

      26/08/2009 @ 13:02

      Financiei um computador e já está com três prestações vencidas e estou esperando o mandado de busca e apreensão, ainda posso negociar com o banco?

    23. Heleno lana disse,

      30/08/2009 @ 19:44

      Estou devendo no banco e tenho um carro em meu nome, eles podem penhora-lo?

    24. Miltom disse,

      01/09/2009 @ 12:48

      Explendido essa matéria, Graças a Deus nossos representantes no congresso foram senciveis e cuidadosos ao votar uma lei que ao contrario de estimular mal pagadores, garante a dignidade minima para o cidadão sobreviva e tenha condições de dar a volta por cima. Nessa as instituições que querem possuir a alma do cidadão perderam. Comprou, tomou emprestimo, financiou, tem que pagar!!! Mas entre a compra e o pagamento pode acontecer situações extremas podem acontecer na vida de alguém. Eu fiquei desempregado por muitos anos lutando dia a dia em serviços que não me davam estabilidade e mal dava pra dar o que de comer aos meu casal de filhos. Recebi cestas basicas por algumas vezes, e quando fiquei meses sem ver um vintem, e precisando comprar comida, roupa, fraldas remedio para minha filha que é muito doente, caí no desespero e fui ao banco passava um carro de som todos os dias na minha rua oferecendo dinheiro era só procurar o banco X ( nosso “amigo “de todas as horas) e pequei 2 mil reais.
      Continuo desempregado porem, porem estou cursando ensino superior em enfermagem (consgui uma pontuação boa e ganhei uma bolsa de estudo integral) para almentar minhas chancea no mercado formal de trabalho. Minha divida esta em 6 mil reais, eles não aceitam as minhas condições de pagamento e ameaçam o tempo todo. Eu passo um inferno pois o que eu mais quero é quebrar essa corrente que me prende a divida, não devo a ninguém e prefiro comer pão e agua do que ver meus filhos crescerem com a visão de um pai que tomou emprestado e não pagou. Mas também perder minha casinha, que não está acabada, minha geladeira, os berços dos meus filhos, a moto que eu uso para entregar lanche nos fins de semana e para ir para faculdade……..Ah eu acharia uma sentença judicial desproporcional e desqualidficada de conheciemento do contexto socioeconomico e dos próprios direitos humanos, além de manipulada pelo poder economico.

    25. Kety disse,

      02/09/2009 @ 3:17

      A matéria é muito boa. Mas eu queria saber o real autor dela. Porque no seguinte link http://www.endividado.com.br/colunas_det.php?id=19494 essa mesma matéria foi postada sem autoria só que com uma data anterior a do atual post (10/08/2007).

      Me solidarizo com as pessoas que desesperada expõem suas situações financeiras aqui. Também passo indiretamente por tais problemas e é mesmo um inferno esses bancários com esses juros extremamente abusivos. Esse país que nem é desenvolvido permite demais tais taxas, de forma que somam entre as maiores do mundo. Não tem o menor cabimento uma divida que começa em 20 mil em cerca de um ano ou pouco mais ir para 60 mil bruto ou no acordo ficar em 38 mil. Se a pessoa não tem dinheiro pra pagar a divida inicial vai ter pra pagar os juros? Absurdo! De natureza maléfica são esses credores! E nossos governantes e dirigentes dão largueza demais a esses credores tão vagabundos quanto a maioria dos politicos. Revoltante.

      Fica a dica: NUNCA ENTREM EM FINANCIAMENTO, CHEQUE ESPECIAL, CARTÃO DE CRÉDITO. Esses dois últimos são os de maiores taxas de juros. Nunca entrem. Se você tem 400 reais pra pagar mensalmente pra uma instituição financeira, em vez de dar isso a credores, coloquem numa POUPANÇA e só retirem quando alcançar o valor necessário e almejado. Melhor demorar pra adquirir seja lá o que for, do que no afã consumista e desesperado financiar e pagar quase o dobro pra financeiras o valor que a vista sairia até 10% ou mais barato o mesmo bem. Ex.: carro a vista 26 mil finaciado em 3 anos 36 mil. 10 mil só de juros, não vale a pena! USEM A CABEÇA!

    26. julia freitas disse,

      10/09/2009 @ 8:41

      olá….
      meu esposo tem uma divida num banco, e ontem chegou uma carta dizendo que vão empenhorar os bens dele, ele só tem um carro no nome dele, e esse carro ta com outra pessoa, o que pode acontecer??
      agradeço…

    27. tania c. g disse,

      14/09/2009 @ 18:54

      oi td bem gostaria de saber se eu ficar devendo no banco eles podem tirar uma biz q eu tenho mas falta 12 meses para acabar de pagar mas o financiamento da moto esta em dia nao to conseguindo pagar o banco tive q fazer varios empressimo devido a um problema de saude agora nao to conseguindo pagar q devo fazer.
      desde ja eu agradeço um abraço

    28. Edgley Oliveira disse,

      18/09/2009 @ 18:49

      Passei em varios concursos mas estou com medo de não poder assumi os empregos pois tenho uma divida com bnb que esta na justiça, se alguem neste site poder dar alguma informação se alguem que tinha esse mesmo problema que eu conseguiu assumir o emprego por favor coloque o email para que eu possa entrae encontato para tira minhas duvidas

    29. Marlene disse,

      24/09/2009 @ 14:18

      Devo o Banco Brasil + ou- 6.000,00 e estou 75 dias atrasado com a prestação de 270, 00 devido a ter ficado desenprecada eu e meu esposo. Estão ligando para mim todo dia um advogado me precionando dizendo que tenho que pagar esses 6.000,00 ou 6 parcelas de 1.500,00, atulmente nao tenho condiçoes de pagar, o que devo fazer, as vezes penso que vou enlouquecer.

    30. Marco Aurélio disse,

      28/09/2009 @ 15:01

      Kety, o autor é o Marcos Antonyo mesmo, ele escreve para ambos os sites, tanto para o Endividado, quanto para o Escravos dos Bancos.

    31. luciana cristina disse,

      01/11/2009 @ 20:10

      gostaria de sua opiniao pois estou com uma divida no banco por volta de 8.000,00 conforme acordo dado pelo banco poderia pagar em 36x de 810,00 o que é um absurdo, somando da para comparar um carro a viasta. o que vfazer nesses casos? a quem recorrer para paagar mais pagar o justo? me ajudem… quero a sugestoes de vcs e quanto as empresas de reabilitacao de credito, sao confiaveis? luciana

    32. Rogero Coltinho disse,

      04/11/2009 @ 1:13

      Boa noite fiz um financiamento no bndes no valor de 40.000,00 e um outro de capitao de jiro no valor de 15.000,00 e minha sogra e minha fiadora e ela mora em uma casa que ainda esta em nome do meu sogro que ja faleceu e ainda nao foi feito o inventareo ela pode perder essa casa e ter o nome no spc e serasa.

    33. FABIANA disse,

      04/01/2010 @ 8:28

      Bom dia, eu e meu esposo compramos um carro a um tempo atras, parcelamos em 36x, mas pagamos apenas 12 x,sofri um acidente onde deu praticamente perda total do veículo, o veículo está no nome do meu esposo e possuo apenas uma moto no meu nome que vale só R$ 3,000, o banco pode me tomar a moto estando no meu nome e o carro no nome do meus esposo??

    34. ivone disse,

      18/01/2010 @ 19:28

      boa noite emprestei uma maquina digital a uma vizinha e ela quebrou,
      agora quero que ela pague a maquina só que não acho da mesma
      pois ela e importada e cara. sugeri a ela que compra-se uma mais barata,mais
      barata mais ela acha que tenho que dar a ela a escangalha ou dividir a divida
      isso esta certo. achu que nãopois foi ela que escangalhou então ela que arque com o prejuiso.
      por favor me reponda eobrigada.

    35. Denilson Santos Alves disse,

      22/01/2010 @ 9:36

      tenho um financiamento que esta com cinco prestações atrazadas, o banco ja entrou em contacto e enviou por e-mail um boleto para ser pago agora no dia 27-10-2010,e ajo que nao vo conseguir pagar, o que pode acontecer em relação ao banco para comigo, agurdo sua resposta desde ja muito obrigado.

    36. vitorugo buchweitz disse,

      24/01/2010 @ 13:24

      dr. quero passar os imoveis p/minha unica filha ,mas tambem quero que fica sem poder ser vendido antes de que eu venha a falecere e tutor deposite em juizo e fornecça as contas em dia e a mae nao tenha acesso pois podera prejudicala como poderia ser feito

    37. vitorugo buchweitz disse,

      24/01/2010 @ 13:30

      meu pai faleceu faz quase 02 anos e o meu irmao fez inventario pelo forum e me disse que a minha mae podeia perder seu apartamento e sua casa em jaguarao e ela teria que receber os alugueis dele e nunca viu a cor do dinheiro desde que passaram os bens para ele sendo ela usufrutuaria desde 1997 ele so diz que ta pagando contas deles o que posso fazer não tenho dinheiro para resolver tudo isso como posso fazer

    38. ELZ A VASCO NCELOS disse,

      29/01/2010 @ 9:03

      Cheguei hoje muito deseperada pois recebi uma notificação d e penhoras dos meus bens, ma s lendo este artigo o que pod e se r penhoravel, estou mais calma.

      Enviei um email a vc s , solicito uma resposta por favor

    39. tone disse,

      11/02/2010 @ 19:23

      boa noite, tenho dois cartoes de credito um visa e outro mastercad, os dois e do credcar eu me enrolei nos dois cartoes o visa fiz acordo para pagar , estou pagando ainda mais o outro acaba de me mandar um papel extrajudicial para me ameacar dizendo que vai penhar meus bens nao tenho carro enm casa, somente tenho conta bancaria , nesse caso eles podem penhorar alguma coisa minha estrou desesperado o que eu faco por favor me ajuda grato

    40. Fernanda disse,

      17/02/2010 @ 13:56

      BOA TARDE.

      MEU NOIVO TEM DÍVIDAS COM O BANCO (CERCA DE 50MIL). ELE PASSOU TUDO PARA O MEU NOME UM LOTE (AGORA ESTÁ CONSTRUINDO). O BANCO PODE TOMAR A CASA (QUE NA ÉPOCA ERA UM LOTE. OBS: A CASA NÃO ESTÁ REGISTRADA E ESTA NO MEU NOME A MAIS DE 1 ANO. A DÍVIDA TEM MAIS OU MENOS UM ANO. ELES PODEM “ACHAR” QUE ELE AGIU DE MÁ FÉ E TOMAR A CASA????

    41. Julio Cesar de C. Aquino disse,

      21/02/2010 @ 15:36

      Ola. Sou avalista de uma amiga, num finaciamento de um veículo e sei que se ela não pagar as prestações eu terei que pagar. Gostaria de saber se por ventura ela deixe de pagar o carro em questão ele pode ser apreendido pela finaceira como pagamento da dívida ou se eu tenho que pagar as prestações e ela fica sem punição e ainda se eu posso entrar judicialmente com pedido de busca e apreensão.

    42. jacqueline andrade disse,

      22/02/2010 @ 8:35

      Fiz um emprestimo no Banco do Vale, no contrato coloquei as maquinas da minha malharia como garantia, por que naquele momento tinha certeza de quitar a divida. Mas nao foi isso que aconteceu! Recebi um golpe de R$ 21,000,00 em mercadori no final do ano, uma quadrilha que ja esta presa. Entrei em contato com Banco para explicar a situaçao e tô pagando a divida como eu posso. Tenho uma avalista que é minha socia, ja aposentada por idade. A questao é que o funcionario do banco liga para ela dizendo que eu sou uma senvergonha, que usei ela, e se ela quere pode me dotar na justiça por ter usado o nome dela de má fé!!
      Nao sei mais o que fazer!!! Minha empresa é nova, tem apenas 8 meses. Será que terei que dar as maquinas para quitar a divida que nao venceu, e fechar a malharia? Minha unica fonte de renda, tenho dois filhos pequeninhos que criu sozinha, dai como fica, o que posso fazer mediante essa situaçao.

    43. Anderson disse,

      25/02/2010 @ 17:57

      Parabéns.

      Sou Bacharel em Direito, desde o mês de dezembro do ano passado.

      Sou concurseiro e percebi, nos mais variados certames, que, rotineiramente, para qualquer carreira jurídica federal, seja questionando sobre a impenhorabilidade do salário, com sua exceção, seja sobre a quantidade de salários mínimos depositados em caderneta de poupança que enseje a penhorabilidade, o assunto é amplamente cobrado.

      Se eu tivesse lido seu artigo antes do último concurso para o TRT da 15ª Região, para o cargo de analista judiciário execução de mandados, não teria desperdiçado tão precioso ponto, que me custou a não correção de minha redação, mas… a vida continua e os estudos também.

      Esclareço que, à época, eu ainda não tinha tido tempo de ler toda legislação pretinente ao edital, o que não mais ocorre, pois estou atento e meu objetivo é ocupar uma vaga de Procurador do Trabalho.

      Mais uma vez, meus parabéns, pois seu artigo é digno de elogio, trazendo uma linguagem simples, com uso correto da nossa língua e com foco apurado.

      Forte abraço.

      Anderson - SP

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