Está dificil pagar o que deve ao banco?…
Não se preocupe, não se acanhe, nem se abale, pois saiba que dever não é crime, e você não perde a sua cidadania por dever para um banco, e ninguém vai preso por isso, e você não é o único, pois como você, independente da condição ou posição social, centenas de milhares de pessoas se encontram nessa espinhosa situação, e nessa hora, o mais importante é não se apavorar para não perder o controle nem o domínio do fato, pois por mais que esse lhe incomode, não seria nenhum bicho de sete cabeças, e com um pouco de cautela, paciência e determinação, certamente você retomará a ordem financeira na sua vida, e quando isso ocorrer, perceberá que foi mais fácil do que imaginava.
O Artigo 5º Inciso LXVII da Constituição Federal Brasileira, determina que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável por dívida proposital e voluntária, a do culpado pelo descumprimento de pensão alimentícia, e ainda, a do depositário infiel, e segundo entendimento de alguns desembargadores, nos termos da Constituição Federal, é possível apenas a prisão do depositário infiel, todavia, se você ficou devendo a um banco por motivos de força maior, digo, por fatos que fogem do seu controle e da sua vontade, na verdade, você é penalizado duplamente, pois, além desses, você também é vítima da livre atuação abusiva dos bancos que compõem e incham valores inadimplentes de forma desleal e ilícita, para assim atender e beneficiar, de maneira dolosa, seus próprios interesses, e, - por conta desse dispositivo e fundamentações acima, entendo que, deliberação contrária ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor bancário, fere a nossa Carta Magna e, conseqüentemente seria inconstitucional.
O pretexto utilizado pelos bancos para generalizar a condição de inadimplente, e com isso, de maneira descuidada e irresponsável, classificar todos os devedores como caloteiros, é uma aberração social, pois, como já disse, todo caloteiro é um devedor, mas, nem todo devedor é um caloteiro, e os bancos possuem nas mãos, uma vasta quantidade de ferramentas e sistemas que possibilitam a diferenciação e identificação desses dois consumidores, se assim for do interesse destes, mas, preferem equiparar a todos pelo nível abaixo do mínimo, se aproveitando de uma vulnerabilidade permanente, e assim agridem o caráter, e discriminam de maneira preconceituosa o consumidor de bem que fica inadimplente por motivos alheios à sua vontade.
Em referencia às orientações aqui expostas em outras datas, quero acrescer que, quando você está devendo para um banco, o primeiro passo a ser dado, seria verificar se a dívida pode ser exigida pelo banco, isto é, se a mesma é legal, e se está de acordo com a lei, e para isso, deve também ser verificado se as cláusulas do contrato assinado estão igualmente em concordância com a lei, para que, com base nessa verificação, você possa analisar e constatar se os valores cobrados foram constituídos dentro dos padrões e princípios exigidos pela lei, e no âmbito dessa análise devemos detectar a presença de uma sintonia total entre estas peças fundamentais para a veracidade e a legalidade da dívida exigida pelo banco, - em outras palavras, quero dizer que:- O débito estabelecido pelo banco credor deve estar em obediência plena ao contrato pactuado entre as partes, mas, é fundamentalmente necessário, que as cláusulas desse contrato também estejam em plena obediência ao Código de Defesa do Consumidor, e aos princípios éticos e padrões de igualdade.
Acompanhe a partir daqui, meu breve raciocínio:- Uma das regras do Código de Defesa do Consumidor é baseada no princípio de cumprir o prometido, isso significa que durante a relação de consumo os bancos devem honrar tudo que prometem ao consumidor nas propagandas veiculadas na grande mídia, quando apresentam e ofertam os seus serviços aos consumidores, que são atraídos para um mundo de sonhos e realizações financeiras, e que receberão, segunda essa promessa, a chave que concede acesso a essa concretização, tornando-se cliente desse credor, mas, após adquirir controle absoluto sobre seu cliente, esse credor nunca celebra o prometido, gerando assim, uma espécie de descumprimento a tudo o que foi dito e/ou anunciado na oferta, e esse fato ressoa uma certa traição ou enganação, pois, o compromisso da promessa, essencialmente deve ser cumprido como se constituísse cláusula vital do contrato, pois iludir e atrair o cliente consumidor para um ambiente onde tremula a bandeira da tapeação, para sobre esse levar vantagem, no meu entender é crime doloso.
Artigo 46º do Código de Defesa do Consumidor dita:- “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se, os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.
Portanto, quero chamar a atenção de todos para o detalhe de que, o direito do consumidor não consiste apenas em ler, mas sim, em entender amplamente tudo que no contrato foi grafado, pois se as cláusulas do mesmo foram redigidas com termos técnicos e jurídicos, distantes da compreensão e entendimento do consumidor, e como agravante, se o credor no momento de assinar o contrato não explicou seu conteúdo e significado, - como o consumidor pode ser culpado por algo que ele não tem conhecimento? – E mais, como o consumidor pode ser responsabilizado por uma coisa que na verdade pode vir a vitimá-lo, ou, prejudicar sua saúde financeira com marcas profundas e efeitos morais e psicológicos devastadores? – Pois, o Código de Defesa do Consumidor concede a todos os usuários de produtos e serviços, o direito pleno a todo tipo de informação, de maneira clara e objetiva sobre um serviço adquirido, inclusive as conseqüências maléficas e possíveis acidentes causados por esse serviço durante o seu uso, caso contrário, o consumidor não poderá ser responsabilizado, sob qualquer pretexto, pelas conseqüências danosas que nesse período venham a ocorrer.
E ainda, para completar meu raciocínio, quero recapitular que o contrato de adesão, que é aquele cujas cláusulas foram aprovadas por autoridades, ou, estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem ao consumidor ser concedido previamente o direito de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, mas, conforme reza o Artigo 54º e Parágrafos, do Código de Defesa do Consumidor, - a inserção de cláusula no formulário por parte do consumidor não desfiguraria a natureza de adesão do contrato, - e, - as cláusulas que determinarem limitação de direito ao consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, - e, ainda no mesmo Código, - o Artigo 6º Inciso V, concede ao consumidor o direito de modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas ao mesmo.
Em resumo, quero manter vivo o alerta ao consumidor que possui débito com algum banco, da vital importância da verificação da “legitimidade” de uma dívida cobrada por essa instituição, pois na maioria das vezes, costumam apostar na sorte, e tentam enfiar garganta a baixo de seus clientes dívidas absurdas, criadas sem regras, agredindo a lógica comercial moderna mundial, e ferindo a exatidão da ciência matemática, por iniciativa da imaginação tirânica de algum dos seus fiéis colaboradores, como muitos leitores aqui já testemunharam e denunciaram, com a intenção de engordar os cofres dessas instituições, que, anos após anos apenas enriquecem de maneira unilateral e duvidosa, na tentativa incansável de exterminar por completo todas as possibilidades de reciprocidade no cenário consumista brasileiro, e com isso, validar a lei daqueles que, por deterem o controle absoluto do dinheiro dos outros, imaginam que são os mais fortes, e por conta disso tudo podem.



Carol disse,
10/06/2009 @ 16:07
Moro em Curitiba e entrei em contato com a Defensoria Pública e me informaram que se eu precisar de um advogado para me defender quanto as relações bancárias, não tenho direito, que isso deve ser visto no PROCON, mas esse órgão não pode me defender perante a um juiz. Se eu necessitar de um advogado para resolver assuntos quanto a débitos bancários e não puder pagar, a quem devo recorrer? Achei estranho, pois li no site do endividado.com.br, que a defensoria pública seria possível nesse caso.
Quero parabenizá-lo pela iniciativa desse site, pois dessa forma, vemos que nem tudo está perdido.
Fabiano B. disse,
24/06/2009 @ 23:36
Cara amiga Carol, infelismente as defensorias publicas sao assim mesmo, tbm jà tentei ser defendido por eles e o atendimento é um absurdo, nao dizem nada com nada, é uma vergonha, e principalmente nos casos de dividas, bancos e administradoras de cartao de crédito, nem defensoria nem os atendimentos gratuitos que algumas faculdades de direito as vezes oferecem vao te ajudar, eles simplesmente nao “pegam” nenhuma causa contra estes que citei acima. É lastimavel, voce tem que contratar um bom advogado especializado no assunto, e atençao, advogado é como médico, cada um tem sua especialidade, nao pegue qualquer um “genérico” que voce se dà mal. abraço e boa sorte.
Junior disse,
26/06/2009 @ 20:16
boa noite,recebio um comunicado ,dizendo assim….o nao atendimento dessa notificaçao,sera interpretado como falta de enteresse ,para acordo amigavel,lembrando que a partir de entao,a situaçao,estara sujeita a medidas prevista na lei.
Qual sera essa medida?pode me informar?
Carol disse,
28/06/2009 @ 16:14
Junior também já recebi esse tipo de comunicado, o melhor a fazer é ver o que eles tem a te oferecer. Aceitei um acordo proposto pela empresa de cobrança ML Gomes e eles voltaram atrás e não cumpriram o combinado, isso depois de eu receber uma cartinha dessas. Mandei uma carta registrada e com AR referente ao meu débito, junto a um banco, solicitando a evolução da composição de débito, conforme consta nesse site, mas não obtive nenhum retorno deles. Quando falo com essas empresas, coloco o telefone no viva voz e gravo as conversas, pois eles não são nada confiáveis.
Carol disse,
28/06/2009 @ 16:16
Fabiano B. o atendimento nesses órgãos são horríveis, infelizmente temos que nos sujeitar a eles. Isso é uma vergonha.
Astraea disse,
27/07/2009 @ 20:31
Quero aqui parabenizar Marcos Antonyo pelo site Escravos dos Bancos, e dizer que o incluí entre os meus favoritos, pois concordo com tudo que foi dito em relação aos cartões de crédito, contratos de adesão, bancos, advocacia dativa (exceção a da justiça federal que não conheço e não tenho como mensurar a efeciência deles) etc., onde já passei por situações semelhantes, e consegui livrar-me de todos os cartões, cheque especial e finaciamentos de veículos. Apenas ainda tenho uma dívida com a CEF referente ao Fies, cujo contrato de adesão estipulou cláusulas iguais com fórmulas onerosas(tabela price), cuja a dívida vem crescendo progressivamente em decorrência de minha inadimplência. Gostaria de saber do autor se conhece o Fies e oque acha?
” Astraea era uma deusa da justiça. Conta-se que ela deixou a Terra no fim da Idade do Ouro para não presenciar as aflições e sofrimentos da humanidade durante as idades do Bronze e do Ferro.”
Imaginem oque ela faria na idade comtemporânea com os bancos mandando no mundo.
beatriz disse,
12/08/2009 @ 17:23
olá!!!olha estou precisando de sua ajuda tive um problema familiar e ñ pude pagar o meu emprestimo no banco agora depois de 6 anos fui tentar comprar um imovel e o banco ñ permitiu pois eu tinha está divida no outro banco.só que meu nome ñ está no spc nem no serrasa mais eles disserão que ñ.isso é ruim pois o banco da qual eu devia queria cobrar um preço que eu nem se trabalhasse minha vida inteira poderia pagar.me ajuda pois estou desesperada.obrigado
Daniele disse,
19/08/2009 @ 19:47
Boa noite fiquei devendo para uma loja já fazem uns 2 anos e meio pq fiquei desempregada, condião a qual me encontro ainda.
Moro de favor na casa dos meus avós e faço alguns bicos para meu sustento mas não tenho como pagar essa dívida, na época se me lembro bem o que ficou faltando das parcelas foi algo em torno de 170,00 estão me conbrando mais de 1.000,00.
Tenho recebido ligações constantes do banco Fibra me cobrando essa dívida e dizendo que vou ser prejudicada se não quita-la.
Gostaria de saber sobre os prejuízos que posso ter caso não quite essa dívida com esses juros abusivos.
Estou desesperada.
Obrigada!!!
cleyton disse,
23/10/2009 @ 23:15
boa noite Marcos,estou com uma divida no banco nossa caixa a mais ou menos 3 anos minhas dividas eram: 3500,00 reais de um emprestimo e 900,00 reais de especial ,ja tentei negociar varias vezes e o banco nao se recusa a fazer um acordo ,apenas mas nao me da condiçoes ,a ultima ves que estive la eles queriam 2500,00 de entrada do emprestimo, e 650,00 do especial e o saldo em 48×350,00 ,alefando que minha divida passava dos 18500,00 reais e que se eu nao aceitase os juros continuariam o que devo fazer ? a quem devo recorrer?
um advogado cobraria muito ? por favor nao sei mais o que fazer me ajude.
desde ja muito obrigado
Line disse,
09/11/2009 @ 21:37
Boa noite Marcos, estou com um problema e gostaria que me ajudasse!
Fiz um empréstimo consignado na CEF mas fui desligada da empresa, e não consegui pagar o restante das parcelas, paguei mais ou menos umas 8 parcelas, e faltavam umas 28.
o impréstimo era de 7200,00 e hoje estão me ligando falando que vou ser processada e que a minha dívida já estaria por mais de 16.000. Eles podem me processar por eu estar devendo? Como é esse processo? E o que pode acontecer comigo?
Desde já mto obrigada!
leo zambotti disse,
06/12/2009 @ 21:18
tenho um debito no banco e estava pagando normalmente até que apareceu a tal de prestação balão ,então acumulou o valor da prestação normal e o da prestação balão,o saldo ficou negativo,fui a agencia conversei com gerente mas não houve nem uma possibilidade de passar adiante a prestação balão para continuar a pagar a normal,não consigo pagar nem uma nem a outro porque ficou tudo negativo o banco cobra juros em cima de tudo isto,bom o banco quer fazer um novo acordo:, assim ,manda tudo para o prejuizo do banco quando voltar para gerencia nos fazemos um novo acordo em valores altissimos,o que devo fazer,detalhe fui antes da prestação balão para tentar negociar mas não deu em nada
ramone disse,
15/12/2009 @ 21:51
Parabéns, esse texto é um convite à inadimplência.
odete sousa dinis disse,
14/01/2010 @ 22:36
boa noite e tenho lido as perguntas.e meu caso é quase igual,meu companheiro e eu devemos a varios bancos.au tudo devemos mais ao menos 25000 euro.mas
nos estamos bem informados .nos vivemos em casa numas divisões que são da minha mãe.eu não trabalho meu conpanheiro ganha o suficiente para pagar úm o dois creditos por mes, porque somos uma familha grande.não da para pagar a todos uma quantia.mas eu digo devo ,mas não pode tirar aquilo que eu não tenho.não tenho carro.nem casa. e os bancos falam em tirar os meus bens.se nada é
meu estou em casa da minha mãe,não tenho nada, que bens? ligam para casa dos meus pais,eu não atendo ligam para meu telemovel anonimo, ja sei que sãos os bancos,eu não sou obrigada a receber amiaças que se não pagar vão recorer a justiça,isso ja eu sei.os bancos tem muito dinheiro,não precisão dele somos pobres vou passar fome eu e as minhas filhas? não ,.quando encontrar o trabalho,e poder pagar . eu pago. faltar comida em casa por causa de bancos, não. eu não aceito.familias que passão fome so porque deve ão bancos ,devemos, temos que pagar, mas no momento em que não nos fas falta.
Marilene Borges disse,
22/02/2010 @ 13:15
COMPREI UM LOTE,FIZ MINHA CASA,MAS ESTOU EM ATRASO 6 PARCELAS,ESTOU INDO TODO MES PAGAR UMA,,SEMPRE ENTRO EM CONTATO DIZENDO QUAL O DIA QUE ESTAREI LA PAGANDO,,,MAS AGORA ESTÃO AMEAÇANDO ME TIRAR O LOTE SE EU NÃO PAGAR AS ATRAZADAS,,ISSO É POSSIVEL?O QUE DEVO FAZER? OS PROPRIETARIOS SÃO ADVOGADOS!!!! OBRIGADA SE PUDEREM ME RESPONDER