Meta a boca no trombone!
Grite, denuncie! – Espaço reservado para você consumidor bancário, registrar sua indignação, fazer seu desabafo, sua denúncia dos abusos sofridos nas filas dos bancos, nas portas giratórias, enfim, nas agências bancárias pelo Brasil a fora, onde você é tratado apenas como um número a mais, digo, a menos, e ainda, é sugado até o bagaço. – Conte sua história, faça valer a sua cidadania!



Marcos Antonyo Lima disse,
24/07/2009 @ 12:27
Entre outros abusos sofridos, eu, por exemplo, já fui impedido de entrar em agência por não ter agendado atendimento, – já fiquei 4 horas na fila do caixa aguardando ser atendido, já tive benefício negado por não aceitar venda casada, e por aí vai……
Carol disse,
29/07/2009 @ 15:28
Boa tarde, tenho um débito junto ao Banco do Brasil, eu aceitei acordo proposto por uma empresa de cobrança, o qual não foi cumprido. Como gravei as minhas ligações telefônicas junto a empresa de cobrança, enviei ao banco uma carta registrada com AR, solicitando a evolução da composição de débito e também uma cópia do meu contrato. Eu nunca recebi esse contrato e na minha ingenuidade qdo. da abertura da conta, fiquei sem acesso a ele. Segui os passos sugeridos aqui no site. Mais de um mês depois o banco entrou em contato comigo, dizendo que irá cumprir o acordo, mas como o valor a ser pago é menor do que a dívida, pq eles estão me dando um desconto, esse valor residual ficará pendente, caso eu queria abrir uma conta junto ao banco novamente, terei que pagá-lo. Me informei junto ao PROCON e esse procedimento é legal. Tenho uma dúvida, devo aceitar essa negociação, sendo que esse valor residual desconheço de onde ele surgiu, ou seja, não tenho a evolução da composição desse débito. Ou devo questionar o valor judicialmente e depois tentar fazer um acordo? Como foi dito aqui no site, eles fazem de tudo para não fornecer o contrato e a evolução da composição de débito. Me ajudem.
Marcos Antonyo Lima disse,
29/07/2009 @ 16:54
CARO LEITOR:->>> Este espaço destina-se para o registro de denúncias, insatisfações nas relações de consumo mantidas com bancos e cartões de crédito, ou ainda, para acolher o seu desabafo sobre o assunto. – Caso deseja tirar dúvidas, ou alguma orientação, utilize o link “Contato” no alto dessa página, ou envie diretamente para meu E-mail marcos@escravosdosbancos.com.br. – Se deseja participar do “Forum” do consumidor acesse http://www.sosconsumidor.com.br, que terá sua solicitação exposta para análise de inúmeros profissionais do Direito dispostos a ajudar.
Wanderley Kjr. disse,
30/07/2009 @ 20:12
Bancos não merecem minha atenção, mas, todo meu desprezo. Coloco minha boca no trombone para parabenizar a grandiosa iniciativa desse brasileiro com B maiúsculo. Valeu Dr. Marcos pela iniciativa cidadã e gde gesto de abnegação. Sou seu admirador!
Joana Martinez disse,
04/08/2009 @ 9:53
Admirável Sr. Dr. Marcos
Minha filha, da qual sou avalista, deve para o Itaú 3.400 reais que se tornaram em 9 meses 17 mil. Um funcionário do banco me ligou dizendo que o banco vai tomar nosso apartamento para leiloar e assim quitar essa dívida. Isso procede. Estou aflita e sem dormir direito, e em uma dessas noites intermináveis encontrei esse site e lendo seus artigos fiquei maravilhada e aliviada e com muito ânimo para a vida. Peço o favor de me orientar se puder, sobre esse caso, ou me indicar um advogado para tal. Obrigada desde já e parabéns pela iniciativa e maravilhoso site. Que Deus continue o iluminando!
Jose Roberto disse,
07/08/2009 @ 9:35
Caro Dr. Marcos, estou precisando de um modelo de petição de ação revisional. Como posso conseguir?
CLAUDIONOR disse,
16/09/2009 @ 18:07
Boa tarde.estou inadimplente em alguns bancos,pois eu tinha alguns emprestismos e limites especiais que usava e sempre pagando nos seus vencimentos,cartões de créditos também.Estava bem empregado até abril de 2008.quando fui dispensado de minhas ativiades profissional (gerente de Vendas) por varios anos.Como eu trabalhava na empresa por contrato de tercerização não obtive indenização compativel com as dividas que tenho.tentei e estou tentando conseguir um emprego
mas o mercado Siderurgico se encontra estaguinado,portanto dificil de conseguir uma remuneração substancial. Tenho feito alguns bicos,em alguns momentos fui pressionado pelo meus credores,em que fui obrigado a me desfazer de varios patrimonios (03 carros)mesmo assim não consegui resolver o meus debitos.Gostaria de uma orientação de como devo proceder para não fazer mais besterias e não resolver nada,já fui ameaçado recentemente por uma empresa de cobrança na indicação de um oficial de justiça para fazer penhora,como devo proceder…?
Obrigado por sua orientações
alison disse,
13/12/2009 @ 21:04
BESC-Banco do estado de santa catarina agencia PENHA e o pior do piro banco, essa agencia e uma merda funcionarios mal educados, nao respeitam os idosos nem nimguem..
Cassia disse,
16/12/2009 @ 11:29
Sou ex-funcionária do Banco do Brasil e atualmente “escrava” do Banco do Brasil, que virou “meu senhor e meu amo”, pois não tenho o direito nem de decidir o que posso e o que quero pagar, pois o Banco se apropria de grande parte da minha renda, inclusive constituída pela pensão alimentícia de minha filha, que entra em minha conta.
“Pedi” demissão do Banco em 1997, coagida pelo terrorismo patronal vigente na época, para evitar ser demitida sumariamente, pois estava lotada em dependência recém extinta pela administração vigente (CESEC) e não havia vagas disponíveis em agências.
Minha vida a partir daí, seguiu um rumo de dificuldades em diversos setores: familiar, econômico, psico-fisiológico,social, etc. até que meu gradativo empobrecimento e descapitalização se transformaram em superendividamento e atual “escravidão”.
Não tenho energia nem para defender meus direitos, pela tristeza, pela falta de grana e pela descrença nisso que ousam chamar de “justiça”, que para mim nada mais é do que o “faz de conta” das elites para legalizar-se e perpetuar-se, à custa da maioria.
sandra conde disse,
30/12/2009 @ 19:46
devia pro banco itaú 5.000,00, fui negociar a dívida em 36 meses e total dessa negociação ficou em mais de 17.000,00. Estou pagando até porque está sendo debitado em minha conta corrente, é um absurdo o que os bancos fazem com o cidadão.
Gu disse,
27/08/2010 @ 14:59
Uma dívida no banco Itaú de R$ 8500,00 após 4 anos transformou-se em R$ 110.000,00.
Passados 5 anos, não fizeram por menos de R$ 42.000,00. Não houve acordo e meu CPF foi excluído do Serasa e SCPC. Ao tentar abrir conta no banco Real esta foi negada por 2 vezes.
Entrei em contato com o SAC/Ouvidoria e fui informado após 24hs, que a instituição citada tem o direito de escolher seus clientes e que as cópias de meus documentos estavam a disposição na agência.
Fora mais esta humilhação, isso é de fato permitido por lei?
Em nenhum momento pedi crédito. Somente conta corrente para transfências, depósito de cheques, serviços de home banking, caixas eletrônicos e cartão para movimentação da conta. Tudo obviamente incluso nas tarifas bancárias mensais.
Caso eu procure outros bancos como, Bradesco, Banco do Brasil ou HSBC, terei o mesmo tipo de negação humilhante? Esse tipo de ocorrência acaba com meu dia e o pior, não temos nada nem ninguém que interpele por nós.
fernanda disse,
02/09/2010 @ 17:09
O que o Procon diz a respeito dos juros:
Pergunta:
Cobrança indevida de taxas de juros pelos cartões do Banco real. O meu banco está cobrando 4% de juros mensais por atraso(juros mora) e mais de 12% de juros mensais ou 736,97 % juros anuais. Gostaria de saber o que eu posso fazer contra essa ilegalidade sendo que a lei determina que as multas de mora(juros de mora) decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a (2%)dois por cento do valor da prestação e os Juros anuais ou legais não podem passar de 12% anuais.
Resposta:
A questão relativa à taxa de juros é polêmica e tem sido objeto de maiores discussões a partir da Constituição Federal de 1988 e da edição do Novo Código Civil (Lei 10.406, em vigor desde 11/01/2003), principalmente no que diz respeito à questão dos juros de mora aplicados na inadimplência ou pagamento com atraso e convencionados nos contratos em geral.
A Lei de Usura (Dec. 22.626 de 07/04/1933) criminalizava a cobrança da taxa de juros superiores a 10% ao ano.
Antes da entrada em vigor do Novo Código Civil, a fixação dos juros de mora em 1% ao mês tinha fundamento no artigo 1.062 do Código Civil de 1916, que determinava que “taxa dos juros moratórios, quando não convencionada, será de 6% (seis por cento) ao ano” (0,5% ao mês). O artigo 1.062 era combinado com o disposto na Lei da Usura que determina em seu artigo 1º, que “É vedado, e será punido nos termos desta Lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1.062)”.
Em sua maioria, os contratos de adesão continuam prevendo cláusula determinando que no caso de pagamento após o vencimento, sobre o valor devido incidirão juros de mora de 1% (um por cento)ao mês ou fração, além de multa, correção monetária etc.
Porém, o artigo 1062 do antigo Código Civil foi substituido pelo artigo 406 do atual Código Civil que prevê:
“Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”
A Receita Federal utiliza a Selic como taxa de juros de mora na cobrança ou exigência dos débitos fiscais federais em atraso. Esta cobrança está amparada no artigo 13 da Lei 9.065, de 20/06/1995.
A possibilidade de exigir juros de mora correspondentes ao dobro da taxa Selic, com fundamento no artigo 406 do atual Código Civil combinado com o artigo 1º, do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) existe, se considerarmos que essa Lei da Usura não foi revogada.
Assim, se for considerado que a Lei da Usura ainda está vigente, poderão ser estabelecidos juros até o dobro da taxa Selic. Ao contrário, com a revogação não haverá limitação para a taxa de juros, exceto quando fixados em Lei.
O problema é que a questão, nesse sentido, também é polêmica, pois há entendimentos nos dois sentidos. Há juristas posicionando-se no sentido da revogação, de forma expressa, pois, segundo entendem, em abril de 1991, foi baixado o Decreto Federal s/n revogando o Decreto 22.626/33. Porém, em novembro do mesmo ano, outro Decreto Federal tornou sem efeito aquele Decreto revogador. Dessa forma e, apoiados em outras legislações, parte dos juristas entendem que a Lei continua em vigor.
Dessa forma, parece-nos que o consumidor que entender que seu contrato prevê cobrança abusiva dos juros, deve considerar a conveniência de apresentar o problema à Justiça.
Para o caso, será necessário a contratação de um advogado de sua confiança para orientações e providências.
Conclusão:
FESTA PARA OS BANCOS E PARA POLÌTICOS CORRUPTOS – A LEI NÃO DETERMINA PRATICAMENTE NADA E PREVALECE SOMENTE PARA UM LADO OS BANCOS!
Fabiola disse,
04/11/2010 @ 8:39
O seu site me proporcionou um profundo alento, primeiro porque desconhecia os meus direitos e já estava entrando no desespero total e absoluto! Toda a nossa renda familiar estava sendo confiscada pelo Banco do Brasil, e já vivíamos um regime de escravidão (trabalhar para pagar uma dívida que jamais poderia ser paga). Conforme sua recomendação procurei um advogado e já ganhamos a parte primária da ação (medida cautelar), e ficou determinado que a dívida não ultrapasse 30% do total de rendimentos. Estou escrevendo para orientar que as pessoas, como nós, não aceitem o que lhes é cobrado indevidamente e procurem os seus direitos em juízo. Não posso dizer que estou satisfeita, já que o Banco (BB) não cumpriu a medida cautelar até a presente data, mas isto é mais um motivo para a segunda parte da ação que é a indenização por danos morais. Realmente, gostaria de agradecê-los pelas orientações e pelos comentários aqui no site. Deixa-nos muito felizes saber que não devemos e nem podemos ser “Escravos dos Bancos”
Leonidas Filho disse,
17/02/2011 @ 18:28
Interessante e agradável as matérias contidas no site. Muito úteis e esclarecedoras. É gratificante encontrar pessoas que fazem a diferença na sociedade egoísta e materialista que vivemos. Parabéns ao autor.
Mendel disse,
03/03/2011 @ 18:44
Certa vez peguei um empréstimo no Santander para pagar um outro no mesmo banco. Peguei com juros baixos para pagar o anterior que fora feito com juros altissimos. Concluída a operação, ligou para mim uma gerente deste banco “preocupada” por eu ter feito um “mal negócio” e que eu deveria te me aconselhado com ela e deu a entender que a minha operação não fora efetivada. Disse a ela que tinha todos os comprovantes e que estava tudo correto. Mesmo assim ela não se convenceu de que ELA não significava nada para mim. Felizmente sumiu de perto de mim. Nunca mais me ligou para peguntar se eu estaa precisando de empréstimo.
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Semana passada peguei um empréstimo numa corretora para liquidar um empréstimos no mesmo banco. Fiz isso e com 3 dias no site eles oferecem para mim um valor a juros de 5,69% ao mês, sendo que na semana anterior eles estavam me oferecendo a 2,59%. Eles pensam que eu sou otário. Daqui a doi anos me livro definitiamente deste banco.
João Paulo disse,
05/04/2011 @ 22:02
Como perder um cliente
Amigos, hoje, 05 de abril, aconteceu algo surreal. Sou (fui) correntista do banco Itaú. Utilizo muito pouco a agência, optando pelo bankline (internet) e, para isto, preciso de um aparelhinho, chamado por eles de Itoken. Acontece que o meu não mais respondendo, não sei a razão, dirigi-me à agência onde sou (era) correntista desde 1993, quase 20 anos, e não consegui por não haver disponibilidade do tal aparelho na agência. A solução me dada, mesmo sendo cliente especial, com estrelas e coisa e tal, que eu me dirigisse a qualquer agência que poderia encontrar uma que tivesse a disponibilidade do aparelhinho. Retruquei sobre o absurdo da proposição em que eu, cliente, deveria procurar uma outra agência na qual tivesse o aparelho. Muito irritado, e precisando não mais me atrasar para o meu trabalho, já que os bancos possuem um horário bastante ‘elástico’ de funcionamento, iniciando-se o atendimento as 10 horas e não permitindo atendimento após as 16:30. Chegando a casa, peguei o telefone e tentei, em vão, uma solução para o meu caso: a indicação de qual agência poderia encontrar o que não encontrei na que possuo conta desde 93, friso bem. NÃO CONSEGUI. As respostas sempre foram as mesmas que recebi das negligentes ‘gerentes’ da agência de Vila Valqueire, Rio de Janeiro. Conclusão: tomei a decisão que deveria ter tomado sem precisar perder dia trabalho, fechar a conta. Retirarei todos os pagamentos agendados em débito automático, transferirei todas as minhas (poucas) reservas financeiras para um dos outros dois bancos nos quais possuo conta e adeus aporrinhação. Bem que tentei continuar correntista do Itaú, os números de telefone e protocolos de atendimento são testemunhas disto. Passei 6 minutos ao telefone 4004 55 00, tentando uma solução, e nada. Ao número 0300 100 1213, mais 2 minutos. Numa terceira tentativa, no mesmo dia, no número 4004 4828, 9 minutos. E, finalmente, no número 0800 72 80 728, mais 10 minutos; totalizando quase 30 minutos de preciosa paciência. Não deu mais. Adeus Itaú. Abraços, ex-cliente Itaú, João Paulo
João Francisco Neto disse,
23/04/2011 @ 11:52
Atenção no seu FGTS
O que me leva a escrever para vocês com o pedido de que se não for possível verificar o fato que encaminhem para algum órgão que possa, pois a coisa é seria.
Sou aposentado, porém ainda trabalho e por esse motivo o meu Fundo de Garantia é transferido para uma conta minha na Caixa Econômica Federal todo mês.
Como é sabido, por lei o empregador tem até o dia 7 de cada mês para depositar os valores na conta do órgão quer administra o FGTS que por tabela vem a ser a Caixa Federal.
Até um tempo atrás os valores apareciam nas contas dos trabalhadores por volta do dia 15 de cada mês. Nos últimos meses isso não vem acontecendo, os valores aparecem nas contas lá pelo dia 18, 19 de cada mês.
Neste mês (Abril) até esta data (22.04) os valores não apareceram ainda.
Com certeza alguém em algum momento está trabalhando com o dinheiro do trabalhador e repassando os valores lá na frente sem nenhuma correção.
Se quiser passar vergonha vá até uma agencia da Caixa Federal e tente obter esclarecimentos, eles logo culpam Brasília.
Aparentemente existe alguma coisa estranha no caminho que o FGTS leva até chegar nas contas dos trabalhadores.
Acredito que como eu, muitos trabalhadores precisam desse dinheiro para sobreviver.
Mais uma vez lhes peço, por favor, tentem verificar o que ocorre, estão lesando os trabalhadores na cara dura.
julio cesar disse,
20/05/2011 @ 21:32
TENHO DIVIDAS DE CAREFOOUR EXTRA MASTES CARD MAS TO DESEMPREGADO E FIQUEI SABENDO QUE MEU NOME NO SERASA,NAO CONSOGUEIREI EMPREGO PELO NOME SUJO,MAS COMO VOU QUIATR DIVIDAS SEM NAO CONSIGO EMPREGO??????E RECEBO VARIAS CORREPOSDENCIA COM NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL O QUE É´ISSO???????????
marisa santana disse,
19/08/2011 @ 21:12
Prezados, Venho a dez dias tentando efetuar um acordo e pagar o banco de vcs. , liguei cerca de 12 ou treze vezes, cobrança, atendimento, ouvidoria, reclamação na qual cadastrei o protocolo 26773624. Fui até o banco o gerente Agnaldo ou a tal de Aldilene não estavam, me foi dito q os gerentes tem q fazer 4 visitas por dia e nao tem tempo de ficar em agencia perdi um dia de trabalho e de anda adiantou. Liguei o gerente Agnaldo não retornou pois estava em visita externa. Ocorre que me deram 10 dias na minha empresa para resolver isso senão perco o emprego na quarta feira e isso é inegociável. Diversos conflitos de informações, cada lugar setor de vcs. me fala uma coisa diferente, cada atendente me fala algo que condiz com o que ouvi no atendimento anterior e estou realmente desesperada, o que sempre quis foi justamente resolver tudo, pagar, ser novamente uma cidadã digna, fiquei doente um ano de cama, agora que estou me refazendo, arranjando emprego, pagando dividas perderei a chance de ter um emprego bom aqui na cidade de Araçariguama e tbem de comprar um apartamento pelo programa minha casa minha vida. Enfim, Deus abençoe a todos. Mas isso não se faz com uma pessoa, nem com um cachorro. Elogio apenas o Rafael da agencia da rua boa vista que tentando me ajudar ficou de procurar sua supervisora e ver o q podia fazer, hoje alguns dias depois ele ainda esta tentando. Ocorre q eu posso perder o emprego devido a esse péssimo e confuso atendimento. e tinha que registrar a questão, quem ouvir a ligação do protocolo 26773624 saberá extamente o que ocorreu, a falta de respeito é abusrda, ela disse q ia ter q fechar o protocolo mesmo sem resolver pois ela nao tinha o que fazer. Agora me liga a ouvidoria e disse que a instuição resolveu não fazer o acordo e que ficaria assim , pra eu esperar eles resolveram se um dia acietarão fazer o acordo ou não. ou seja vou pagando juros até quando eles quiserem. Isso existe meu Deus do Céu? Sem mais, aguardo retorno. Marisa Santana.
Luciano Salmoste disse,
01/09/2011 @ 10:43
Gostaria de ter a sua sabedoria e conhecimentos para no mínimo ter chamado a policia no que que fui humilhado em uma agencia da Caixa no bairro do Sapopema. Quem sabe um dia a sua soberania e boa vontade em ajudar os mais fracos, seja ouvida por Deus, já que na terra so fazem as pessoas comuns de idiotas, como li em uma de suas sabias publicações. Siga com Deus amigo.
EDVALDO RAMOS DELGADO disse,
01/09/2011 @ 18:25
Boa noite, eu me chamo EDVALDO RAMOS DELGADO, moro em PORTO SEGURO/BA, há alguns meses peguei um empréstimo consignado através do convenio firmado entre a Pref. Munic de PORTO SEGURO, órgão do qual faço parte e o Banco Bradesco, no ultimo dia 10 do mês corrente, estive na agencia 1647 para informar ao gerente da minha intenção em transferir a minha divida para outra empresa, através da modalidade “PORTABILIDADE DE CRÉDITO”, porém, o mesmo alega que o Banco teria assinado um contrato de exclusividade com a Prefeitura e, portanto não poderia efetuar a operação desejada.
Há alguns dias to tentando resolver este impasse, porém, as respostas que tenho obtido não estão de acordo com a lei, tão pouco com o código do consumidor.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Circular BACEN Nº 3.522/2011
De acordo com o texto da circular: fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.
Segundo o próprio Bacen, as cláusulas de exclusividade dos contratos vigentes continuam válidas, ou seja, a proibição se aplica apenas para os acordos novos ou que forem renovados a partir da data de publicação da citada circular.
Entretanto, é perfeitamente possível questionar judicialmente tais cláusulas de exclusividade com base no direito básico de escolha do consumidor (artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor).
Segundo, o IDEC, aqueles consumidores que estão pagando empréstimos consignados realizados em determinado banco que detém acordo de exclusividade com a empresa onde trabalha, a alternativa é solicitar a “Portabilidade de Crédito”, por meio da qual pode migrar seu débito para outra instituição financeira que cobre juros menores, sem taxas e nem tarifas.
Mesmo assim, o BRADESCO insiste em dizer não, to deixando eles pensarem que sou otario, só to esperando a resposta da OUVIDORIA do mesmo para tomar as providencia.
Att,
EDVALDO RAMOS DELGADO
Thuani disse,
16/09/2011 @ 13:51
Senhor Marcos estou precisando de uma AJUDA URGENTE.
Meu namorado devia a um cartao de credito ele ligou para a central de atendimento e fez um acordo e em momento nenhum disseram para ele que o valor que ele pagaria iria deixar ele com uma divida interna no Banco do Brasil de 600 reias.Ele agora foi contratado por uma empresa e que faz o pagamento de seus funcionários através do Banco do Brasil e lá estão se negando a abrir uma conta salário mesmo ele tendo uma carta da empresa alegando que ele tem este debito por favor o que nós faremos ? ele corre o risco de ser mandado em bora por conta disso. Eu andei pesquisando e encontrei a seguinte resposta no site do Banco Central:” Os bancos são obrigados a abrir “conta-salário”?
As instituições financeiras somente estão obrigadas a abrir “conta-salário” se prestarem serviços de execução de folha de pagamento de uma empresa. Para isso, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador, conforme indicado na pergunta anterior.”
Eu acredito que a emprese faça esse pagamento de seus funcionários através do Bando do Brasil já que exigiram que fosse aberto uma conta lá e deram ate uma carta se solicitação de abertura de contas.
Clovis Ronaldo disse,
21/10/2011 @ 9:04
Fui negociar com meu banco uma dívida e não consegui, pois o banco queria me cobrar 10 vezes o que eu devia. Fiquei desesperado e sem saber o que fazer e até perdi noites de sono. Falei com alguns advogados e não obtive apoio suficiente. Um dia entâo pesquisando na internet encontrei esse site e comecei a ler as matérias aqui divulgadas. E como uma luz divida encontrei respaldo e resposta para minhas dúvidas. Parabéns ao editor responsável e ao idealizador dessa ideia maravilhosa. Obrigado Sr Dr Marcos e que Deus o ilumine e abençoe.
Jose Rodnei Cammer disse,
16/11/2011 @ 17:08
Parabéns! Você nem imagina o quanto suas palavras nos aliviam. Quando não temos mais esperança em nada nem ninguém, encontramos fortaleza em palavras escritas por alguém que nem conhecemos. Só pode ser coisa de Deus. Você deve ser um anjo de verdade. Obrigado.
silvia regina fasolin sorgatto disse,
15/12/2011 @ 12:50
Por favor presiso de um esclarecimento,
eu e meu marido somos clientes do banco do brasil desde 1992, e sempre tivemos otimas relaçoes, mais em abril desse ano. nós entramos com uma açao referente ao plano color, contra o banco , pois vomios que estamos dentro do nosso direito, o banco nos retalhou negando inclusive o uso do cartao de credito,e fazendo pressao, nao nos deu mais nem o custeio agricola o que vai dificultar lá na frente o pagamento do meu financiamento, e ainda nos colocou numa tal lista onde tudo nos é negado, nunca atrasei sequer uma parcela , eles podem fazer uso assim de tudo isso me sinto uma pessoa leprosa, onde me tiraram todos os meus direitos será que tenho como me defender, se tiver por favor me ajudem
Alice Solatto disse,
28/12/2011 @ 7:50
Durante o ano que se finda suas palavras descritas em belos artigos e úteis me serviram de alento. Desejo que os anjos e o nosso grande Deus o abençoe e ilumine no ano que se inicia. Obrigada por tanta paz que nos proporciona. Att Alice
Julio TNF disse,
02/01/2012 @ 23:12
O banco Itaú não me concede o financiamento LIS pq ganhei uma causa contra eles anos atras. Tenho todos os requisitos positivos. Provavelmente meu cadastro está marcado em outros lugares. Gostaria de saber se eles podem me perseguir assim.
Claudinei Leite Salvino Alves disse,
14/01/2012 @ 13:55
Tenho duas pendências antigas referente ao cartão de crédito do HSBC, no último contato que tive com a central de negociação informei que havia quitado o saldo devedor da minha conta corrente e estava em negociação e pagando outros credores, e tão logo houvesse possibilidade entraria em contato.
Para minha surpresa hoje (13/01/2012) o HSBC debitou os valores de R$ 5.976,12 e R$ 5.053,44 da minha conta corrente, sendo que parte desta quantia é da minha indenização trabalhista que ocorreu em Dezembro/2011. Esta ação foi feita na “calada da noite” sem minha anuência, sem meu conhecimento e sem minha autorização, o mais estranho é que entrei em contato com a central de cobrança (031-3279-9240) e a atendente Alice informou que os contratos ainda estavam na central para negociação e que tal decisão partiu da matriz/agência do banco.
Na sequência entrei em contato com minha agência e falei com o gerente Sr.Delson e o mesmo alegou que após consulta junto ao Depto.Jurídico do banco foi informado que existe uma cláusula no contrato dos cartões de crédito que permite esta ação e iria solicitar maiores informações sobre o caso.Registrei esta reclamação na minha agência, no SAC/HSBC, no Banco Central.
Diante dos fatos entendo que esta atitude arbitrária vai contra os princípios do código de defesa do consumidor, pois não foi me dado o direito de questionar ou renegociar a dívida.
Sendo assim, solicito o auxílio sobre o assunto e quais ações devo tomar para que os valores sejam estornados para minha conta corrente.
Claudinei