Meta a boca no trombone!

Grite, denuncie! - Espaço reservado para você consumidor bancário, registrar sua indignação, fazer seu desabafo, sua denúncia dos abusos sofridos nas filas dos bancos, nas portas giratórias, enfim, nas agências bancárias pelo Brasil a fora, onde você é tratado apenas como um número a mais, e é sugado até o bagaço. - Conte sua história, faça valer a sua cidadania!



Veja também:
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  • O consumidor é ferrado com ferro em brasa
  • Administradora de navalha de crédito
  • Está dificil pagar o que deve ao banco?…
  • Banqueiros infernizam até o diabo…
  • 12 comentários »

    1. Marcos Antonyo Lima disse,

      24/07/2009 @ 12:27

      Entre outros abusos sofridos, eu, por exemplo, já fui impedido de entrar em agência por não ter agendado atendimento, - já fiquei 4 horas na fila do caixa aguardando ser atendido, já tive benefício negado por não aceitar venda casada, e por aí vai……

    2. Carol disse,

      29/07/2009 @ 15:28

      Boa tarde, tenho um débito junto ao Banco do Brasil, eu aceitei acordo proposto por uma empresa de cobrança, o qual não foi cumprido. Como gravei as minhas ligações telefônicas junto a empresa de cobrança, enviei ao banco uma carta registrada com AR, solicitando a evolução da composição de débito e também uma cópia do meu contrato. Eu nunca recebi esse contrato e na minha ingenuidade qdo. da abertura da conta, fiquei sem acesso a ele. Segui os passos sugeridos aqui no site. Mais de um mês depois o banco entrou em contato comigo, dizendo que irá cumprir o acordo, mas como o valor a ser pago é menor do que a dívida, pq eles estão me dando um desconto, esse valor residual ficará pendente, caso eu queria abrir uma conta junto ao banco novamente, terei que pagá-lo. Me informei junto ao PROCON e esse procedimento é legal. Tenho uma dúvida, devo aceitar essa negociação, sendo que esse valor residual desconheço de onde ele surgiu, ou seja, não tenho a evolução da composição desse débito. Ou devo questionar o valor judicialmente e depois tentar fazer um acordo? Como foi dito aqui no site, eles fazem de tudo para não fornecer o contrato e a evolução da composição de débito. Me ajudem.

    3. Marcos Antonyo Lima disse,

      29/07/2009 @ 16:54

      CARO LEITOR:->>> Este espaço destina-se para o registro de denúncias, insatisfações nas relações de consumo mantidas com bancos e cartões de crédito, ou ainda, para acolher o seu desabafo sobre o assunto. - Caso deseja tirar dúvidas, ou alguma orientação, utilize o link “Contato” no alto dessa página, ou envie diretamente para meu E-mail marcos@escravosdosbancos.com.br. - Se deseja participar do “Forum” do consumidor acesse http://www.sosconsumidor.com.br, que terá sua solicitação exposta para análise de inúmeros profissionais do Direito dispostos a ajudar.

    4. Wanderley Kjr. disse,

      30/07/2009 @ 20:12

      Bancos não merecem minha atenção, mas, todo meu desprezo. Coloco minha boca no trombone para parabenizar a grandiosa iniciativa desse brasileiro com B maiúsculo. Valeu Dr. Marcos pela iniciativa cidadã e gde gesto de abnegação. Sou seu admirador!

    5. Joana Martinez disse,

      04/08/2009 @ 9:53

      Admirável Sr. Dr. Marcos
      Minha filha, da qual sou avalista, deve para o Itaú 3.400 reais que se tornaram em 9 meses 17 mil. Um funcionário do banco me ligou dizendo que o banco vai tomar nosso apartamento para leiloar e assim quitar essa dívida. Isso procede. Estou aflita e sem dormir direito, e em uma dessas noites intermináveis encontrei esse site e lendo seus artigos fiquei maravilhada e aliviada e com muito ânimo para a vida. Peço o favor de me orientar se puder, sobre esse caso, ou me indicar um advogado para tal. Obrigada desde já e parabéns pela iniciativa e maravilhoso site. Que Deus continue o iluminando!

    6. Jose Roberto disse,

      07/08/2009 @ 9:35

      Caro Dr. Marcos, estou precisando de um modelo de petição de ação revisional. Como posso conseguir?

    7. CLAUDIONOR disse,

      16/09/2009 @ 18:07

      Boa tarde.estou inadimplente em alguns bancos,pois eu tinha alguns emprestismos e limites especiais que usava e sempre pagando nos seus vencimentos,cartões de créditos também.Estava bem empregado até abril de 2008.quando fui dispensado de minhas ativiades profissional (gerente de Vendas) por varios anos.Como eu trabalhava na empresa por contrato de tercerização não obtive indenização compativel com as dividas que tenho.tentei e estou tentando conseguir um emprego
      mas o mercado Siderurgico se encontra estaguinado,portanto dificil de conseguir uma remuneração substancial. Tenho feito alguns bicos,em alguns momentos fui pressionado pelo meus credores,em que fui obrigado a me desfazer de varios patrimonios (03 carros)mesmo assim não consegui resolver o meus debitos.Gostaria de uma orientação de como devo proceder para não fazer mais besterias e não resolver nada,já fui ameaçado recentemente por uma empresa de cobrança na indicação de um oficial de justiça para fazer penhora,como devo proceder…?
      Obrigado por sua orientações

    8. alison disse,

      13/12/2009 @ 21:04

      BESC-Banco do estado de santa catarina agencia PENHA e o pior do piro banco, essa agencia e uma merda funcionarios mal educados, nao respeitam os idosos nem nimguem..

    9. Cassia disse,

      16/12/2009 @ 11:29

      Sou ex-funcionária do Banco do Brasil e atualmente “escrava” do Banco do Brasil, que virou “meu senhor e meu amo”, pois não tenho o direito nem de decidir o que posso e o que quero pagar, pois o Banco se apropria de grande parte da minha renda, inclusive constituída pela pensão alimentícia de minha filha, que entra em minha conta.
      “Pedi” demissão do Banco em 1997, coagida pelo terrorismo patronal vigente na época, para evitar ser demitida sumariamente, pois estava lotada em dependência recém extinta pela administração vigente (CESEC) e não havia vagas disponíveis em agências.
      Minha vida a partir daí, seguiu um rumo de dificuldades em diversos setores: familiar, econômico, psico-fisiológico,social, etc. até que meu gradativo empobrecimento e descapitalização se transformaram em superendividamento e atual “escravidão”.
      Não tenho energia nem para defender meus direitos, pela tristeza, pela falta de grana e pela descrença nisso que ousam chamar de “justiça”, que para mim nada mais é do que o “faz de conta” das elites para legalizar-se e perpetuar-se, à custa da maioria.

    10. sandra conde disse,

      30/12/2009 @ 19:46

      devia pro banco itaú 5.000,00, fui negociar a dívida em 36 meses e total dessa negociação ficou em mais de 17.000,00. Estou pagando até porque está sendo debitado em minha conta corrente, é um absurdo o que os bancos fazem com o cidadão.

    11. Gu disse,

      27/08/2010 @ 14:59

      Uma dívida no banco Itaú de R$ 8500,00 após 4 anos transformou-se em R$ 110.000,00.
      Passados 5 anos, não fizeram por menos de R$ 42.000,00. Não houve acordo e meu CPF foi excluído do Serasa e SCPC. Ao tentar abrir conta no banco Real esta foi negada por 2 vezes.
      Entrei em contato com o SAC/Ouvidoria e fui informado após 24hs, que a instituição citada tem o direito de escolher seus clientes e que as cópias de meus documentos estavam a disposição na agência.

      Fora mais esta humilhação, isso é de fato permitido por lei?
      Em nenhum momento pedi crédito. Somente conta corrente para transfências, depósito de cheques, serviços de home banking, caixas eletrônicos e cartão para movimentação da conta. Tudo obviamente incluso nas tarifas bancárias mensais.

      Caso eu procure outros bancos como, Bradesco, Banco do Brasil ou HSBC, terei o mesmo tipo de negação humilhante? Esse tipo de ocorrência acaba com meu dia e o pior, não temos nada nem ninguém que interpele por nós.

    12. fernanda disse,

      02/09/2010 @ 17:09

      O que o Procon diz a respeito dos juros:

      Pergunta:
      Cobrança indevida de taxas de juros pelos cartões do Banco real. O meu banco está cobrando 4% de juros mensais por atraso(juros mora) e mais de 12% de juros mensais ou 736,97 % juros anuais. Gostaria de saber o que eu posso fazer contra essa ilegalidade sendo que a lei determina que as multas de mora(juros de mora) decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a (2%)dois por cento do valor da prestação e os Juros anuais ou legais não podem passar de 12% anuais.

      Resposta:

      A questão relativa à taxa de juros é polêmica e tem sido objeto de maiores discussões a partir da Constituição Federal de 1988 e da edição do Novo Código Civil (Lei 10.406, em vigor desde 11/01/2003), principalmente no que diz respeito à questão dos juros de mora aplicados na inadimplência ou pagamento com atraso e convencionados nos contratos em geral.

      A Lei de Usura (Dec. 22.626 de 07/04/1933) criminalizava a cobrança da taxa de juros superiores a 10% ao ano.

      Antes da entrada em vigor do Novo Código Civil, a fixação dos juros de mora em 1% ao mês tinha fundamento no artigo 1.062 do Código Civil de 1916, que determinava que “taxa dos juros moratórios, quando não convencionada, será de 6% (seis por cento) ao ano” (0,5% ao mês). O artigo 1.062 era combinado com o disposto na Lei da Usura que determina em seu artigo 1º, que “É vedado, e será punido nos termos desta Lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1.062)”.

      Em sua maioria, os contratos de adesão continuam prevendo cláusula determinando que no caso de pagamento após o vencimento, sobre o valor devido incidirão juros de mora de 1% (um por cento)ao mês ou fração, além de multa, correção monetária etc.

      Porém, o artigo 1062 do antigo Código Civil foi substituido pelo artigo 406 do atual Código Civil que prevê:

      “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”

      A Receita Federal utiliza a Selic como taxa de juros de mora na cobrança ou exigência dos débitos fiscais federais em atraso. Esta cobrança está amparada no artigo 13 da Lei 9.065, de 20/06/1995.

      A possibilidade de exigir juros de mora correspondentes ao dobro da taxa Selic, com fundamento no artigo 406 do atual Código Civil combinado com o artigo 1º, do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) existe, se considerarmos que essa Lei da Usura não foi revogada.

      Assim, se for considerado que a Lei da Usura ainda está vigente, poderão ser estabelecidos juros até o dobro da taxa Selic. Ao contrário, com a revogação não haverá limitação para a taxa de juros, exceto quando fixados em Lei.

      O problema é que a questão, nesse sentido, também é polêmica, pois há entendimentos nos dois sentidos. Há juristas posicionando-se no sentido da revogação, de forma expressa, pois, segundo entendem, em abril de 1991, foi baixado o Decreto Federal s/n revogando o Decreto 22.626/33. Porém, em novembro do mesmo ano, outro Decreto Federal tornou sem efeito aquele Decreto revogador. Dessa forma e, apoiados em outras legislações, parte dos juristas entendem que a Lei continua em vigor.

      Dessa forma, parece-nos que o consumidor que entender que seu contrato prevê cobrança abusiva dos juros, deve considerar a conveniência de apresentar o problema à Justiça.

      Para o caso, será necessário a contratação de um advogado de sua confiança para orientações e providências.

      Conclusão:
      FESTA PARA OS BANCOS E PARA POLÌTICOS CORRUPTOS - A LEI NÃO DETERMINA PRATICAMENTE NADA E PREVALECE SOMENTE PARA UM LADO OS BANCOS!

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